ATOS DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO N.° 001/2017

EMENTA: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 12/81.

Art. 1.º. O art. 6°, da Resolução n.º 12/81, da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º – Compete à Comissão Executiva:

I – Resolver todos os casos relacionados com a economia interna da Câmara, dando ciência ao Plenário;

II – Receber e mandar protocolar, com numeração própria, os projetos de Lei, os Projetos de Resolução, as indicações, as Moções e os requerimentos apresentados por Vereadores, em sessão ou fora dela, bem como os Projetos de Lei remetidos pelo Executivo;

III – Prestar informações sobre fato relacionado com a matéria Legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da Câmara;

IV – Devolver à Secretaria de Finanças do Município o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;

V – Elaborar a prestação de contas da Câmara, anexá-la à do Executivo e remetê-la ao Tribunal de Contas;

VI – Promover o funcionamento da Câmara;

VII – Designar servidores da Câmara para desempenho de missões temporárias de caráter cultural, científico ou administrativo fora do Município;

VIII – Propor Projeto de Resolução dispondo licença do Prefeito para afastamento do cargo ou ausência do Município;

Art. 2.º. O art. 7º da Resolução 12/81 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º – Compete ao Presidente da Câmara:

I – Representar a Câmara em juízo ou fora dele;

II – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e Legislação correlata;

III – Dirigir e inspecionar os serviços administrativos da Câmara;

IV – Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;

V – Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido a seus membros;

VI – Encaminhar às comissões competentes no prazo improrrogável de três (3) dias, as proposições apresentadas à Câmara;

VII – Promulgar, no prazo de 48 horas, as Resoluções da Câmara bem como as Leis não sancionadas ou promulgadas pelo Prefeito;

VIII – Fazer publicar os atos da Comissão Executiva, bem como as Resoluções e as Leis;

IX – Dar andamento aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara;

X – Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;

XI – Declarar a destituição do Vereador de seu cargo nas Comissões no caso previsto no parágrafo 2º, do artigo 24, deste Regimento;

XII – Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal;

XIII – Interpretar e aplicar este Regimento;

XIV – Convocar, presidir, abrir e encerrar as sessões;

XV – Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações recebidas;

XVI – Resolver soberanamente qualquer questão de ordem;

XVII – Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divulgações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

XVIII – Manter a ordem dos trabalhos no Plenário, adotando as providências cabíveis em relação aos Vereadores que infringirem o Regimento;

XIX – Manter a ordem do recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;

XX – Declarar, finda a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;

XXI – Dirigir, superintender e disciplinar os serviços administrativos da Câmara;

XXII – Assinar as representações, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

XXIII – Nomear, promover, remover, aposentar, por em disponibilidade, suspender, demitir e conceder os acréscimos de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara bem como, conceder-lhes férias, licenças e abono de faltas;

XXIV – Promover a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos funcionários da Câmara e determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

XXV – Decretar a prisão administrativa do funcionário da Câmara omisso na prestação de contas de dinheiro público sujeito a sua guarda;

XXVI – Requisitar ao Executivo Municipal as dotações Orçamentárias consignadas à Câmara:

XXVII – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara, independentemente do valor, sendo, para tanto, o Ordenador de Despesas, observadas as formalidades legais;

XXVIII – Apresentar ao Plenário, trimestralmente o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do trimestre anterior;

XXIX – Apresentar no fim de seu mandato de Presidente o relatório dos trabalhos da Câmara;

XXX – Delegar poderes ao Secretário Geral para concessão das férias, licenças e abono de faltas ao funcionalismo;

XXXI – Elaborar o conteúdo da pauta, definindo as matérias a serem inseridas na ordem do dia a seu critério;

XXXII – Autorizar o protocolamento de quaisquer documentos dirigidos a Presidência e/ou à Primeira Secretaria, vedados estes atos sem a autorização estabelecida neste inciso;

XXXIII – Nomear os membros das Comissões de Licitação e Pregão;

XXXIV – Designar bienalmente os membros das Comissões Permanentes;

XXXV – Proceder à composição das Comissões Especiais, na forma da Lei;

XXXVI – Propor Projeto de Lei, dispondo sobre criação e extinção de cargos;

XXXVII – Propor Projetos de Lei, dispondo sobre fixação da remuneração dos cargos e das funções necessários ao serviço Administrativo da Câmara;

XXXVIII – Decidir quanto à requisição de funcionários ou servidores de outras entidades de direito para servirem à disposição da Câmara, sem ônus para esta;

XXXIX – Deliberar sobre as solicitações para cessão temporária de servidores da Câmara com ou sem ônus para a mesma, para servirem à disposição da Prefeitura Municipal ou de outras pessoas de direito público;

XL – Propor reforma do sistema administrativo da casa;

Art. 3.º. O art. 12.º da Resolução 12/81 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12º Compete ao Primeiro Secretário:

I – Lavrar a ata das sessões, fazendo constar sucintamente os assuntos tratados, e assiná-la juntamente com o Presidente;

II – Encarregar-se de toda correspondência oficial dirigida ou expedida pela Mesa da Câmara;

III – Assinar com o Presidente os atos, e as Resoluções da Comissão Executiva;

IV – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

V – Ler a ata, proposição e demais papéis que devem ser do conhecimento da Câmara;

VI – Fazer a inscrição dos oradores;

VII – Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos;

VIII – Dirigir os serviços da Secretaria do corpo deliberativo da Câmara;

IX – Centralizar a correspondência do Corpo Deliberativo da Câmara;

X – Lavrar as Atas da Comissão Executiva e Resoluções do Plenário;

XI – Elaborar o cronograma financeiro referente às despesas do Corpo Deliberativo, pôr o visto nas folhas de pagamento dos subsídios dos Vereadores e nas despesas próprias do Corpo Deliberativo.

Art. 4.º. O art. 14 da Resolução 12/81 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 – Os Serviços Administrativos da Câmara, bem como sua organização e atribuições serão regulamentados por Resolução e executados sob a orientação do Presidente, assessorado pelo Secretário Geral e pelo Diretor Administrativo da Casa.

Art. 5.º. O art. 15 da Resolução 12/81, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 – Terão a forma de Portaria, assinada pelo Presidente, os atos relativos aos funcionários da Câmara.

Art. 6.º. O art. 112 da Resolução 12/81 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 112 – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente, sendo tal decisão irrecorrível.

Art. 7.º. Fica revogado o parágrafo único do art. 15, da Resolução 12/81, alterada pela Resolução 025/2015, e os incisos XXII e XXIII, do art. 12, da Resolução 12/81, instituídos pelas Resoluções 08/2015 e 025/2015.

Art. 8.º. Revogam-se as demais disposições em contrário.

Art. 9.º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2017.

Adeildo Pereira Lins

Presidente

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