ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA n.º 97/2020
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NA PORTARIA n.º 95/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020 E ALTERA A PORTARIA n.º 96/2020, 19 DE MARÇO DE 2020, DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso III, e art. 44, inciso V, da Lei Orgânica do Município, bem como nos artigos 65, incisos I, II e III, 90, alínea “a”, e 93, todos do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das medidas adotadas e previstas na Portaria n.º 95/2020, de 18 de março de 2020, desta Presidência;
CONSIDERANDO a permanência do risco de transmissão interna do Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se preservar a saúde e segurança dos senhores Vereadores, servidores, visitantes e público em geral;
CONSIDERANDO a permanência da necessidade de redução do fluxo de pessoas nas dependências das unidades desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a declaração, pelo Poder Executivo Municipal, de situação anormal, caracterizada como “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA”, através do Decreto Municipal n.º 34/2020, de 30 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 21 de abril de 2020, no âmbito desta Câmara Municipal, as medidas adotadas e previstas na Portaria n.º 95/2020, de 18 de março de 2020, desta Presidência, em razão da permanência do risco de transmissão interna do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Ficam suspensos, até o dia 21 de abril de 2020, todos os eventos que não sejam diretamente relacionados à atividade preponderantemente legislativa do Plenário e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Fica determinado que o Plenário desta Casa Legislativa se destinará exclusivamente às Sessões Legislativas ordinárias e/ou extraordinárias, e, dentre estas, aquelas a serem realizadas para o fim de discussão e votação de proposições apresentadas com a solicitação de regime de tramitação de urgência e urgência urgentíssima, sem a presença e/ou permanência de visitantes e do público em geral, bem como de parlamentares e servidores que se enquadram no grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º As medidas ora adotadas e previstas serão exercidas pelo prazo fixado no caput do art. 1º desta Portaria e serão cessadas nos casos de não mais serem consideradas a situação de emergência e a de calamidade pública, bem como no caso de não mais ser identificada a permanência do risco de transmissão interna do Coronavírus (COVID-19), devidamente atestado pelas autoridades públicas competentes, nas esferas federal, estadual e municipal.
Art. 5º Permanecem em vigor as demais disposições contidas nas Portarias acima mencionadas e que não foram alteradas pela presente Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de abril de 2020.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente