ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 09/2020.
EMENTA: INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução 06/2020, de autoria do Exmo. Sr. Vereador JOSELITO NUNES, e eu, Vereador Adeildo Pereira Lins, Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. – Fica instituída a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de propor, sugerir, defender, fiscalizar e garantir medidas emergenciais a serem adotadas pelo Município no período de pandemia, com vistas ao cumprimento dos princípios constitucionais e legislações que regem a matéria bem como:
I – Divulgar normas de proteção, prevenção e contingenciamento do COVID-19, estimulando e fiscalizando seu fiel cumprimento.
II – Formular diretrizes e incentivar a promoção de políticas que visem eliminar a disseminação e propagação do COVID-19, em todo território do Município do Jaboatão dos Guararapes.
III – Acompanhar a elaboração e execução de programas planos e ações do Governo no âmbito Municipal, nas questões que atingem a matéria do COVID-19, com vista a eliminar a disseminação e propagação do vírus.
IV – receber e examinar denuncias e representações relativas a possíveis omissões ou negligências por parte de Órgãos Públicos exigindo providências efetivas.
V – Elaboração de Projetos de Lei, Decretos e Resoluções ou sugeri-los ao Prefeito, quando o assunto for de sua competência, que visem a assegurar a eficácia das ações que se fizerem necessárias para evitar a propagação do COVID-19, neste Município.
Art. 2º. – A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução terá sua duração enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do enfrentamento ao novo coronavírus e será composta mediante livre adesão pelos Vereadores, elegendo-se um Presidente, um Secretário, e um Membro, eleitos para o todo o período em que a Frente Parlamentar estiver vigente, eleitos entre os Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.
Parágrafo Único – A adesão de que trata o caput deste artigo, será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 05 (cinco) dias da aprovação desta Resolução.
Art. 3º. – A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus Membros.
Art. 4º. – A Frente Parlamentar de Enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com Órgãos da Administração Pública, direta e indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil, órgãos de classe, entre outros que se fizerem necessários a atender a finalidade pública objeto da presente Frente Parlamentar.
Art. 5º. – As reuniões da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus Membros, serão preferencialmente realizadas através de vídeo conferencias, e poderão contar com a participação de Gestores Governamentais, organizações representativas ou a sociedade civil, quando convocadas.
Art. 6º. – Serão produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, debates, ações, fiscalizações, visitas de campos ou encontros, publicados no sítio da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 7.º – Cabe a Mesa Diretora, a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).
Art. 8.º – A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da situação de calamidade pública em face do Enfrentamento ao Novo Coronavírus ou ao término da Legislatura em vigor, em 31/12/2020, o que ocorrer primeiro.
Art. 9.º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento.
Art. 10.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.
Vereador: Adeildo Pereira Lins
– PRESIDENTE –
Portaria n.º 151 /2020 – CMJG-GP
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no que dispõe o Art.39, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, e o Artigo 30, os Parágrafos 1º e 2º, do Artigo 32 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal (Resolução 012/81).
RESOLVE, a partir desta data:
NOMEAR os membros da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) formada por Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, instituída pela Resolução nº. 09/2020, composta pelos Vereadores abaixo relacionados, com o objetivo de propor, sugerir, defender, fiscalizar e garantir medidas emergenciais a serem adotadas pelo Município no período de pandemia. Com duração enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do enfrentamento ao novo coronavírus. ficando assim, composta pelos seguintes Vereadores:
Presidente – Joselito Nunes
Secretário – Sebastião Virgilio Vieira
Membro – Tadeu César Barbosa Cavalcanti Santiago.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 08 de maio de 2020.
Ver. Adeildo Pereira Lins
– PRESIDENTE –