ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA n.º153/2020
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NAS PORTARIAS QUE ESPECIFICA, DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso III, e art. 44, inciso V, da Lei Orgânica do Município, bem como nos artigos 65, incisos I, II e III, 90, alínea “a”, e 93, todos do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das medidas adotadas e previstas na Portaria n.º 95/2020, de 18 de março de 2020, na Portaria n.º 97/2020, de 1º de abril de 2020, na Portaria n.º 98/2020, de 17 de abril de 2020, na Portaria n.º 99/2020, de 29 de abril de 2020, na Portaria n.º 145/2020, de 12 de maio de 2020 e na Portaria n.º 152/2020, de 28 de maio de 2020, todas desta Presidência;
CONSIDERANDO a permanência do risco de transmissão interna do Novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se preservar a saúde e segurança dos senhores Vereadores, servidores, visitantes e público em geral;
CONSIDERANDO a permanência da situação de emergência e do estado de calamidade pública na saúde, declarados pelo poder Executivo Municipal, bem como da necessidade de redução do fluxo de pessoas nas dependências das unidades desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n.º 16, de 4 de junho de 2020, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o qual dispõe que os informes epidemiológicos constantes no site “https://www.irrd.org/covid-19/” atestam elevação da curva de contaminação da pandemia em todo o território do Estado de Pernambuco, inexistindo condições sanitárias que autorizam o retorno seguro das atividades presenciais pelos próximos quinze dias,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 19 de junho de 2020, no âmbito desta Câmara Municipal, as medidas adotadas e previstas na Portaria n.º 95/2020, de 18 de março de 2020, na Portaria n.º 97/2020, de 1º de abril de 2020, na Portaria n.º 98/2020, de 17 de abril de 2020, na Portaria n.º 99/2020, de 29 de abril de 2020, na Portaria n.º 145/2020, de 12 de maio de 2020 e na Portaria n.º 152/2020, de 28 de maio de 2020, todas desta Presidência, em razão da permanência do risco de transmissão interna do Novo Coronavírus (COVID-19) e da situação de emergência e do estado de calamidade pública na saúde.
Art. 2º Ficam suspensos, até o dia 19 de junho de 2020, o expediente interno (presencial) e todos os eventos e atividades que não sejam diretamente relacionados à Presidência e Primeira Secretaria e à atividade preponderantemente legislativa do Plenário e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, continuando em vigor o trabalho remoto dos servidores.
Art. 3º As medidas ora adotadas e previstas serão exercidas pelo prazo fixado no caput do art. 1º desta Portaria e serão cessadas nos casos de não mais serem considerados a situação de emergência e o estado de calamidade pública, bem como no caso de não mais ser identificada a permanência do risco de transmissão interna do Novo Coronavírus (COVID-19), devidamente atestado pelas autoridades públicas competentes, mormente, nas esferas estadual e municipal.
Art. 4º Permanecem em vigor as demais disposições contidas nas Portarias acima especificadas e que não foram alteradas pela presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 8 de junho de 2020.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente