ATOS DA PRESIDÊNCIA
LEI PROMULGADA N.º1.462 /2021.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 17/12/2020, o Projeto de Lei nº. 06/2020, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II DA LEI PROMULGADA MUNICIPAL N.º 1.421/2019, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1.º – Os cargos de Secretário Geral e de Secretário Legislativo, integrantes do Poder Legislativo Municipal, terão a remuneração constante no Anexo desta Lei, com efeito a partir da Legislatura com início no ano de 2021.
Art. 2.º – Para efeito de fixação dos subsídios dos agentes públicos enunciados no artigo 1º desta Lei, serão adotados os valores consignados na TABELA II do ANEXO II, que constitui parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único: A TABELA II do ANEXO II da Lei Promulgada Municipal n.º 1.421/2019, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo desta Lei.
Art. 3.° – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Art. 4.° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2021.
VEREADOR. ADEILDO PEREIRA LINS
PRESIDENTE
ANEXO II
PODER LEGISLATIVO
TABELA II
Vereador |
Subsídio |
R$ 18.991,68 |
Secretário Geral |
Subsídio |
R$ 16.424,20 |
Secretário Legislativo |
Subsídio |
R$ 9.854,52 |
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2021.
VEREADOR. ADEILDO PEREIRA LINS
PRESIDENTE- –