22 de Junho de 2021 – ANO IIIIII – N21 – CMJG

ATOS DA PRESIDÊNCIA

TERMO DE COMODATO N° 01/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE E A EMPRESA FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM

INFORMÁTICA             LTDA,             PARA
LICENCIAMENTO DE USO DO CONSIGFÁCIL — SISTEMA DE CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES PARA USO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

COMODATÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 11.233.384/0001-09, com sede na Rua Arão Uns de Andrade, 739, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, PE ­CEP: 54310-335, neste ato representada pelo Sr. Presidente ADEILDO PEREIRA LINS, com endereço para notificações e comunicações no mesmo endereço da Câmara Municipal;

COMODANTE: A empresa FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua Paraíba, n° 45, Bairro dos Estados, João Pessoa, PB, CEP 58.030-430, inscrita no CNPJ n. 07.527.919/0001-87 neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. OTÁVIO ABRANTES DE SÁ NEY, brasileiro, casado, portador do RG n° 2474450 SSP/PB e CPF 036.711.874-25, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente COMODATO, sujeitando-se as partes aos artigos 579 a 585 do Código Civil, às normas disciplinares da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO

1.1              O presente comodato tem como objeto o licenciamento de uso do programa de

computador ConsigFácil — Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, e outras avenças, de propriedade do COMODANTE para uso no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.

1.2 As consignações tratadas neste termo de comodato se realizarão única e exclusivamente pelo sistema do COMODANTE;

1.3                    O programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto

do presente comodato tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.

CLÁUSULA SEGUNDA— DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência deste comodato CONTRATO vigorará por 60 (sessenta meses) e terá eficácia a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA—DA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO

3.1 Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pela hospedagem, bem como pelos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente comodato.

3.2 O COMODANTE se obriga a guardar sigilo sobre os dados registrados no Sistema ConsigFácil, relativos aos servidores do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA— DO LICENCIAMENTO DO USO DO SISTEMA

4.1 O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar ou dar em sub-comodato no todo ou em parte, o programa do computador objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA— DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

  1. São obrigações do COMODATÁRIO:

5.1 Efetuar a gestão das consignatárias (credenciamentos e regulação) e das consignações dos funcionários por meio do uso do Sistema ConsigFácil;

5.2 Manter os dados cadastrais do Sistema ConsigFácil, das empresas, das consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de margens consignáveis;

5.3 Compartilhar, para a operação do Sistema ConsigFácil, os dados dos servidores indicados no Anexo A no layout proposto ou em layout de arquivo acordado entre as equipes técnicas das partes;

5.4 Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema ConsigFácil e o Sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO conforme treinamento a ser realizado e em datas acordadas entre as equipes técnicas das partes;

5.5 Alimentar o Sistema CONSIGFÁCIL com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de:

  1. Empresas Consignatárias;
  2. Órgãos / Secretarias;
  3. Matrículas e margens de servidores;
  4. Contratos existentes;

5.6 Responsabilizar-se por utilizar o Sistema ConsigFácil, em consonãncia com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do programa de computador, com estrita observância as disposições legais e aos bons costumes;

5.7 Observar rigorosamente as normas relativas a segurança do programa de computador, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que devem ser adotados caso ocorram necessidades de alterações no mesmo;

5.8 Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente comodato;

5.9 O COMODATÁRIO se obriga a enviar a cada período de folha em prazo não superior a 5 dias após o pagamento dos funcionários, os arquivos de carga e retorno, contendo pelo menos as informações contidas no Anexo A, em formato texto e layout pré-definido entre as partes;

5.10 O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e a Lei n° 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las, fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros a serviço da Administração Pública atuantes junto ao Órgão.

CLÁUSULA SEXTA—DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE

6.1 São obrigações do COMODANTE:

  1. Garantir a disponibilidade do Sistema CONSIGFÁCIL;
  2. Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente comodato;
  3. Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem como a manter cópias de segurança (backup) e um plano de contingência de modo que a continuidade da prestação do serviço não seja prejudicada em caso de eventuais sinistros;
  4. Disponibilizar versões atualizadas do sistema CONSIGFÁCIL, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;
  5. Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do sistema CONSIGFÁCIL;
  6. Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet que possam causar interrupção do uso do sistema CONSIGFÁCIL;
  7. Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do sistema CONSIGFÁCIL ou no Sítio da Internet onde está hospedado;
  8. Disponibilizar no CONSIGFÁCIL as margens consignáveis dos servidores, mediante pesquisa, segundo critérios definidos pelo COMODATÁRIO;
  9. É assegurado ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditoria no COMODANTE a qualquer tempo, desde que previamente agendado e com parâmetros previamente acordados com o COMODANTE de forma a atestar o cumprimento da totalidade das obrigações previstas neste termo, seus anexos e aditivos;
  10. Promover os treinamentos dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO;
  11. Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do sistema CONSIGFÁCIL em horário comercial, nos dias úteis das 08:00 às 18:00, horário local;

6.2 Acordo de Nível de Serviço:

a) O prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando este não envolva mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física

b) No caso de mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre as

partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução.

6.3       Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre as partes;

6.4       Manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados no datacenter em que será instalado o CONSIGFÁCIL;

6.5       Disponibilizar uma cópia de segurança dos dados contidos no sistema CONSIGFÁCIL quando requerido;

6.6       Implementar sugestões e solicitações de alteração do sistema CONSIGFÁCIL, previamente aprovadas entre as partes, visando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo COMODATÁRIO;

6.7       Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou nos equipamentos, tão logo sejam descobertas;

6.8       Obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;

6.9       Garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado;

6.10 Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e dar orientações em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;

6.11 Gerar logs de consulta e modificação dos dados pertencentes ao COMODATÁRIO, retendo-os durante toda a relação contratual;

6.12 Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem o risco de modificação indevida ou acidental;

6.13 Entregar ao COMODATÁRIO cópias em mídias de todo e qualquer log armazenado ao final do comodato ou a qualquer tempo, mediante solicitação;

6.14 Controlar as transações dos usuários, com o registro de todas as operações efetuadas;

6.15 Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de transações pelos usuários do sistema;

6.16 Implementar controles de acesso dos usuários, incluindo a previsão de bloqueio automático do usuário após determinado número de tentativas de login mal sucedidas ou após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao sistema;

6.17 Garantir que as consultas a margem consignável de clientes sejam restritas aos interessados em consignar;

6.18 Antes do início da operação do sistema CONSIGFÁCIL:

  1. Revisar em conjunto com o COMODATÁRIO a consistência de todas as informações a serem compartilhadas, bem como o layout de arquivos necessários ao perfeito funcionamento do sistema CONSIGFÁCIL conforme Anexo A;
  2. Detalhar o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações, bem como de seus Iogs;
  3. Detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em Iogs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos;

6.19 Ao final do presente comodato:

  1. Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações mantidas no sistema CONSIGFÁCIL, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas;
  2. Entregar ao COMODATÁRIO todos os registros de Iogs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento;ri
  3. Remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações.

CLÁUSULA SÉTIMA — DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO E DO COMODANTE

7.1 A integração entre o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO e o sistema CONSIGFÁCIL do COMODANTE, será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com estrutura de dados a ser negociada entre as partes;

7.2 Os arquivos de dados necessários à carga inicial do sistema CONSIGFÁCIL, bem como os arquivos de movimento e retorno, necessários ao pleno funcionamento do mesmo, serão trocados por meio de um ambiente específico no sistema de consignações;

7.3 O COMODANTE será responsável pela segurança, criptografia e captura dos dados para ele destinados, antes da transmissão para o seu datacenter, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá criptografar os arquivos de retorno antes da transmissão para o COMODATÁRIO, também por meio do sistema;

7.4           O prazo para o descarte das informações no Sistema CONSIGFÁCIL deverá ser

de 90 (noventa) dias, contados da rescisão deste comodato. Antes do descarte, todas as informações do sistema CONSIGFÁCIL deverão ser enviadas para a carga e conferência no módulo Consignações do Sistema de Folha do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO DE ENTREGA DO SISTEMA

8.1 O Sistema será liberado em até 30 dias úteis contados a partir do correto recebimento dos arquivos de dados conforme especificado no Anexo A.

CLÁUSULA NONA— DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 A COMODANTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto deste instrumento não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA— DA RESCISÃO

10.1 É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código Civil, bem como em caso de descumprimento pelo COMODATÁRIO de qualquer de suas cláusulas ou condições, após ser concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da respectiva notificação;

10.2 O contrato poderá ainda ser rescindido em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n c’ 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXCLUSIVIDADE

11.1 O CONSIGFÁCIL, é de exclusividade e inteira propriedade do COMODANTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e transferência à terceiros deste e da mídia e materiais impressos que o acompanham, sem a devida autorização da COMODANTE, sob pena de responsabilidade da COMODATÁRIA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA— DA RELAÇÃO TRABALHISTA

12.1 O presente comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE, nem envolve custo financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA— DO FORO

13.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de fevereiro de 2021.

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE


FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA
Otávio Abrantes de Sá Ney

CPF: 036.711.874-25
Diretor Comercial


PAULO THIAGO BEZERRA  RIBEIRO VAREJÃO

Procurador-Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes

ANEXO A


 

ATOS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 289/2021- CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) EXONERAR, JULIA DUBEUX OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF nº 119.792.114-18, do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR I, Símbolo AP1;

Art. 2º) NOMEAR, ISAIAS BEZERRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 625.071.844-34, para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR I, Símbolo AP1;

Art. 3º) LOTAR, o referido nomeado, no gabinete do vereador Ginaldo Trajano do Carmo;

Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retoragindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de junho de 2021

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 298/2021- CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) EXONERAR, THAISE DO NASCIMENTO MARQUES, portadora do CPF nº 073.908.124-19, do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, Símbolo AP2;

Art. 2º) NOMEAR, CILENE VIEIRA DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº 257.416.324-91, para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, Símbolo AP2;

Art. 3º) LOTAR, o referido nomeado, no gabinete do vereador Eduardo Gomes;

Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retoragindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de junho de 2021

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 299/2021- CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) EXONERAR, ÍTALO VICENTE DO NASCIMENTO BARBOSA, portador do CPF nº 097.508.314-70, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO II, Símbolo ATC2;

Art. 2º) NOMEAR, ÍTALO VICENTE DO NASCIMENTO BARBOSA, portador do CPF nº 097.508.314-70, para o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO I, Símbolo ATC2;

Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retoragindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de junho de 2021

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 300/2021- CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) NOMEAR, GLEICIANE THIALLY MATIAS OLIVEIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 060.392.994-01, para o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO II, Símbolo ATC2;

Art. 2º) LOTAR, a referida nomeada no apoio ao gabinete do vereador Fernando Sérgio;

Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retoragindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de junho de 2021

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente