ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 15/2021.
EMENTA: Altera o Artigo 3º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 12/81, com as modificações da Resolução n.º 006/2017, mantidas as demais disposições.
Art. 1.º O Art. 3°, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com as modificações da Resolução n.º 006/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º – A eleição da Comissão Executiva realizar-se-á por votação aberta e nominal, no dia 1º de janeiro, para o primeiro biênio, a cada início de Legislatura, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes, para o segundo biênio, as quais serão realizadas no dia 14 de dezembro do mesmo ano da eleição para o primeiro biênio, mediante chapa impressa, com nomes dos candidatos e respectivos cargos”.
Art. 2.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021.
Vereador ADEILDO PEREIRA LINS
PRESIDENTE