23 de Fevereiro de 2022 – ANO VII – N07 – CMJG

ATOS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA N.º 034 /2022 – PRESIDÊNCIA 

ESTABELECE, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, OS DIAS 28 DE FEVEREIRO, 1º E 2 DE MARÇO DE 2022 SEM EXPEDIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que os dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022 são considerados como dias feriados e sem expediente do funcionalismo público no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos do Ato Conjunto n.º 49/2021, de 15 de dezembro de 2021 e da Portaria Normativa TC n.º 167/2022, de 21 de janeiro de 2022, respectivamente;

CONSIDERANDO a adequação do planejamento das atividades administrativas, legislativas e institucionais do Poder Legislativo Municipal para os meses de fevereiro e março de 2022;

CONSIDERANDO a premente necessidade de se evitar prejuízo àqueles que teriam que comparecer às Secretarias e Setores da Câmara Municipal nos dias assinalados,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica determinado que não haverá expediente, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, nos feriados dos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente

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