CPL

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2023 

CONTRATO Nº 002/2023. PROCESSO Nº 002/2023. DISPENSA Nº 002/2023 CPL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO PARCELADA NA CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO E NA CONFECÇÃO DE PLACAS ESTILO SANDUÍCHE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: GLEBISON MENDONÇA DE ALBUQUERQUE. CNPJ: 25.095.463/0001-05. VALOR R$ 15.000,00. VIGÊNCIA: DE 09/02/2022 A 31/12/2023.

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES 24/02/2023.

ADEILDO PEREIRA LINS –

PRESIDENTE DA CMJG. (*).


 

 

ATOS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA n.º   040/2023 – CMJG – GP 

EMENTA: REGULAMENTA LICENÇA SEM VENCIMENTOS DE SERVIDOR EFETIVO, COMO DIREITO ADQUIRIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica, em especial em seu art. 29, inciso III, bem como no Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO que no ordenamento jurídico local está previsto o instituto de licença a servidor efetivo, a qual é concedida nos termos do artigo 81, da Lei Municipal n.º 224/96, de 7 de março de 1996 (que instituiu o Estatuto do Servidor Público Municipal e disciplinou o Regime Jurídico Único);

CONSIDERANDO que os afastamentos decorrentes de licença a servidor são considerados em efetivo exercício, nos termos do artigo 61, inciso XI, da Lei Municipal n.º 224/96;

CONSIDERANDO os termos da Certidão da Secretaria de Recursos Humanos da Câmara Municipal, emitida em 9 de fevereiro de 2023, através da qual há informação de que foi concedida licença sem vencimentos ao servidor efetivo ANTÔNIO ALBERTO MEDEIROS SALGADO, com Matrícula n.º 0634-3, inscrito no CPF/MF sob o n.º 084.937.074-49, pelo período constituído de 01 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, perfazendo o tempo de um ano e três meses;

CONSIDERANDO que a concessão de tal vantagem pessoal não foi anulada de pleno direito, pela própria Administração, em tempo oportuno, ou revogada, pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, no caso específico, a presunção de legitimidade dos atos administrativos deste Poder Legislativo para formação da livre convicção;

CONSIDERANDO a presença dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;

CONSIDERANDO que qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme tese de repercussão geral oriunda do Egrégio Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a ausência de emissão, até a presente data, pela Administração Pública, de regular ato administrativo com a efetiva concessão de licença sem vencimentos ao referido servidor;

CONSIDERANDO a ausência de criação ou aumento de despesas à Administração Pública com a edição do presente ato;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública sobre os seus atos administrativos, e prezando pela ordem jurídica de seus atos;

CONSIDERANDO que os direitos adquiridos são consequência de fato capaz de produzi-los, sob o império da lei, em cuja vigência o fato se consumou e que passaram a fazer parte do patrimônio do servidor;

CONSIDERANDO, finalmente, o princípio de que toda manifestação de vontade do Poder Público, traduzida em ato administrativo especial e não contrária à lei, tem eficácia retroativa, desde que traga benefícios ao destinatário,

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentada a concessão, ao servidor ANTÔNIO ALBERTO MEDEIROS SALGADO, com Matrícula n.º 0634-3, inscrito no CPF/MF sob o n.º 084.937.074-49, no cargo efetivo de Técnico em Planejamento, de licença sem vencimentos, pelo período constituído de 01 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, perfazendo o tempo de um ano e três meses.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Câmara Municipal, 23 de fevereiro de 2023.

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes


 


 

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