ATOS DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N.º 002/2023. 

EMENTA:  REGULAMENTA O ART. 80, DA RESOLUÇÃO n.º 021/2019, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º.  A presente Resolução regulamenta o art. 80, da Resolução n.º 021/2019, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras Providências.

Art. 2º.  Os servidores integrantes do Quadro Funcional de Cargos em Comissão, que exercem cargos e funções nos Órgãos de Assessoramento Parlamentar (Gabinetes dos Vereadores), inseridos na estrutura administrativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução n.º 021/2019 e na Lei Promulgada Municipal n.º 1.512/2022, não são subordinados, em casos específicos, ao controle de jornada de trabalho, sendo dispensável o registro de comparecimento em folha de ponto/frequência, a critério da Administração.

Parágrafo Único: Aplica-se o disposto no caput deste artigo especificamente aos casos e dias em que for necessário o cumprimento, pelos referidos servidores, de expediente de trabalho de forma externa, ou seja, fora do recinto da Câmara Municipal, no desempenho regular de suas atribuições legais, devendo a Administração ser previamente comunicada pelo respectivo Gabinete do Vereador acerca da necessidade da execução das atividades nesta modalidade de expediente.

Art. 3º.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.  Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 20 de março de 2023.

ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE


 

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