CPL
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Inicialmente, esclarecemos que a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes realizou Processo Administrativo n° 018/2024, Dispensa Eletrônica n° 009/2024, visando à formação de registro de preços para eventual aquisição de coroas de flores para homenagem póstuma de cidadãos jaboatonenses, autoridades, artistas, entre outros, que tenham contribuído para a história e cultura de Jaboatão dos Guararapes, de Pernambuco, e exercido função de destaque nos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário.
Entretanto, em virtude de conveniência e oportunidade, por razões de interesse público, justificamos que não mais subsistem as razões para a continuação do referido procedimento licitatório, com fulcro no artigo 71, inciso II, da Lei n.º 14.1333/2021, decidindo-se, dessa forma, pela sua revogação, desde que cumpridos todos os requisitos necessários para tal ato: justificativa, publicação oficial, parecer fundamentado e que sejam asseguradas manifestações de interessados.
CONSIDERANDO as razões de conveniência e oportunidade, visando à melhor garantia de interesse público;
CONSIDERANDO a opção legislativa presente na Lei Geral de Licitações e Contratos, que garante a possibilidade de a Administração Pública efetuar a revogação de procedimento licitatório,
JUSTIFICA-SE a revogação do procedimento licitatório de n.º 018/2024, Dispensa Eletrônica n° 009/2024, com fulcro no artigo 71, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, tendo-se em conta o poder discricionário da Administração Pública, devidamente observado o Princípio da Publicidade.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 26 de novembro de 2024.
VICTOR PEREIRA CABRAL
MATRÍCULA 30527-5
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO BRANDT DE VASCONCELOS
MATRÍCULA 305591-1
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 28/2024.
EMENTA: Altera o Artigo 3º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 12/1981, com as modificações da Resolução n.º 15/2021, mantidas as demais disposições.
Art. 1º O Art. 3°, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com as modificações da Resolução n.º 15/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º – A eleição da Comissão Executiva realizar-se-á por votação aberta e nominal, no dia 1º de janeiro, para o primeiro biênio, a cada início de Legislatura, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, para o segundo biênio, a qual será realizada até a última sessão ordinária do mês de outubro da segunda sessão legislativa de cada legislatura, mediante chapa impressa, com nomes dos candidatos e respectivos cargos”.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Novembro de 2024.
ADEILDO PEREIRA LINS
PRESIDENTE