ATOS DA MESA

ATO DE NULIDADE

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e estabelecido pela Resolução 12/81, no seu art. 2º.

CONSIDERANDO, que no dia 05 de janeiro de 2017, em reunião Extraordinária realizada no Plenário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, foi colocado em pauta o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº. 001/2017, para aprovação, cuja Ementa: Dispõe sobre a alteração do Art. 36, item I, e o Parágrafo 3º, da Lei Orgânica e da Investidura de Vereador no cargo de Secretário Executivo.

CONSIDERANDO, que o Projeto de Emenda foi aprovado, no prazo indevido ofendendo o Art. 45, Parágrafo 1º., no que diz: “A proposta será discutida e votada em dois(2) turnos, com interstício mínimo de dez (10) dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, dois terços (2/3) dos votos dos membros da Câmara.

CONSIDERANDO – que em tempo hábil a Comissão Executiva da Câmara, no decorrer do prazo e em análise ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica, foi constatado que a aprovação não atendeu aos preceitos do Art. 45, da Lei Orgânica Municipal.

Sendo assim, a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

  1. ANULAR a aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº. 001/2017.

Jaboatão do Guararapes, 06 de janeiro de 2017.

 

ADEILDO PEREIRA LINS – PRESIDENTE

FERNANDO SÉRGIO DE ARAÚJO PINHEIRO – 1º VICE-PRESIDENTE

CARLOS ALBERTO BEZERRA – 2º VICE-PRESIDENTE

SANDRO RAIMUNDO DE ANDRADE – 3º VICE-PRESIDENTE

GILBERTO FLORENCIO DE ALBUQUERQUE – 1º SECRETÁRIO

JOSÉ LEONARDO DINIZ – 2º SECRETÁRIO

MELQUIZEDEQUE LIMA DE ALMEIDA – 3º SECRETÁRIO

MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA – 4º SECRETÁRIO

plugins premium WordPress