ATOS DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO N.° 006/2017

EMENTA: Altera o Artigo 3º., Caput e seu Parágrafo 3º., e os Incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 12/81, com as modificações da Resolução nº. 002/2013, mantidas as demais disposições.

Art. 1.º. – O Art. 3°, caput, e seu parágrafo 3º., e os Incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com as modificações da Resolução nº. 002/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º. – A eleição da Comissão Executiva, realizar-se-á por votação secreta, no dia 1º. de janeiro, para o primeiro biênio, a cada início de Legislatura, para mandato de 02(dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo nas eleições subseqüentes, para o segundo biênio, as quais serão realizadas no dia 20 de Março do mesmo ano, mediante chapa impressa, com nomes dos candidatos e respectivos cargos”.

“Art. 2º. – ………………………..

“Parágrafo 1º. – ……………….

 “Parágrafo 2º. – ……………….

 “Parágrafo 3º. – Encerrada a votação, o Presidente constituirá uma Comissão  composta por 03(três) Vereadores, para a apuração dos votos, anunciará o resultado da contagem e proclamará os eleitos, que serão empossados”:

“I – Imediatamente, na eleição para o início do primeiro biênio da Legislatura”.

“II – No primeiro dia de janeiro do segundo biênio da Legislatura”.

 Art. 2.º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2017.

Adeildo Pereira Lins

Presidente

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