ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.°020/2017
EMENTA: Cria a Comissão Permanente de Segurança Cidadã, a ser Instituída na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no Biênio de 2017/2018.
Art. 1.º – Fica criada a Comissão Permanente de Segurança Cidadã, da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, acrescentando-se o inciso XII ao art. 18, da Resolução n.º 12/81 (Regimento Interno), no que concerne ao Título III – das Comissões, Capítulo I, ficando assim constituídas as Comissões Permanentes:
“Art. 18 – A Câmara Municipal terá as seguintes Comissões Permanentes:
I –Comissão Permanente de Justiça e Redação;
II – Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
III – Comissão Permanente de Educação Saúde e Ação Social.
IV – Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos.
V – Comissão Permanente de Direitos Humanos.
VI – Comissão Permanente de Transportes.
VII – Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
VIII -Comissão Permanente de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude.
IX – Comissão Permanente de Promoção de Igualdade Social.
X – Comissão Permanente de Catástrofes Climáticas e Naturais.
XI –Comissão Permanente de Ética Parlamentar.
XII – Comissão Permanente de Segurança Cidadã”.
Art. 2º. – Compete à Comissão Permanente de Segurança Cidadã, manifestar-se, através de parecer, quanto às proposições e matérias que versam sobre Segurança Cidadã em geral, inclusive Convênios, Guarda Civil Municipal e Defesa Civil, e ainda debater, indicar, propor encaminhamentos e medidas voltadas à adoção de políticas públicas de Segurança Cidadã, bem como promover encontros, palestras e eventos destinados à discussão do tema, competindo, também:
- pronunciar-se sobre assuntos atinentes à Segurança Cidadã com implicações no âmbito do Município;
- promover estudos e reuniões com especialistas na área, juntamente com a sociedade civil, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
- coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da Segurança Cidadã no Município;
- atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de Segurança Pública no Município;
- apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à Segurança Cidadã;
- encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à Segurança Cidadã;
- fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área;
- sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação entre o Comando da Guarda Civil e as corporações policiais de outras esferas de governo.
- sugerir políticas de integração entre o Comando da Guarda Civil, a Polícia Militar e a Policia Civil, dentro do âmbito de suas competências e prerrogativas constitucionais, voltadas à eficiência da segurança.
Art. 3.º – A presente Comissão será composta por 3(três) Vereadores e funcionará em conformidade com as disposições regimentais, que disciplinam a atuação das Comissões.
Art. 4.º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2017.
Adeildo Pereira Lins
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 021/2017
EMENTA: Constitui as Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o Biênio de 2017/2018.
Art. 1º. – Fica alterada a Resolução nº. 003/2017, que “Constituí as Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes”, modificada pela Resolução nº. 020/2017, acrescentando a “Comissão Permanente de Segurança Cidadã”, ficando instituído no inciso XII, ao art. 18, da Resolução n.º 12/81 (Regimento Interno), no que concerne ao Título III – das Comissões, Capítulo I.
Art. 2º. – As Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o biênio 2017/2018, ficam assim constituídas:
I – COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Presidente: José Leonardo Diniz
Relator: Melquizedeque Lima de Almeida
Membro: Josabete Maria da Silva
II – COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Fernando Sérgio de Araújo Pinheiro
Relator: Ubirajara Ferreira da Silva
Membro: Carlos André da Silva
III – COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Presidente: Marcio Henrique de Oliveira Silva
Relator: Fábio José da Silva
Membro: Tadeu Cesar Barbosa Cavalcante Santiago
IV – COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Carlos Alberto do Nascimento
Relator: Joabe Célio de Albuquerque
Membro: Erivaldo José dos Santos
V – COMISSÃO PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS
Presidente: José Pereira de Menezes
Relator: Emerson de Souza Barbosa
Membro: Tadeu Cesar Barbosa Cavalcante Santiago
VI – COMISSÃO PERMANENTE DE TRANSPORTE
Presidente: Carlos André da Silva
Relator: Cledson de Freitas Ribeiro
Membro: Sandro Raimundo de Andrade
VII – COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Presidente: Tadeu Cesar Barbosa Cavalcante Santiago
Relator: Carlos Eugenio Batista da Silva
Membro: Emerson de Souza Barbosa
VIII – COMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Presidente: Sandro Raimundo de Andrade
Relator: José Vilmar Cavalcante de Melo
Membro: Daniel Alves Bezerra
IX – COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE SOCIAL
Presidente: Carlos Alberto Bezerra
Relator: Carlos André da Silva
Membro: Josué da Silva
X – COMISSÃO PERMANENTE DE CATÁSTROFES CLIMÁTICAS E NATURAIS
Presidente: Carlos Eugenio Batista da Silva
Relator: José Vilmar Cavalcante de Melo
Membro: Ubirajara Ferreira da Silva
XI – COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA
Presidente: Daniel Alves Bezerra
Relator: José Leonardo Diniz
Membro:Carlos Alberto do Nascimento.
XII – COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA CIDADÃ:
Presidente: Carlos André da Silva
Relator: Charles Darks Rodrigues de Aguiar
Membro: Carlos Alberto Bezerra.
Art. 3º. – Compete à Comissão Permanente de Segurança Cidadã, manifestar-se, através de parecer, quanto às proposições e matérias que versam sobre Segurança Cidadã em geral, inclusive Convênios, Guarda Civil Municipal e Defesa Civil, e ainda debater, indicar, propor encaminhamentos e medidas voltadas à adoção de políticas públicas de Segurança Cidadã, bem como promover encontros, palestras e eventos destinados à discussão do tema, competindo, também:
- pronunciar-se sobre assuntos atinentes à Segurança Cidadã com implicações no âmbito do Município;
- promover estudos e reuniões com especialistas na área, juntamente com a sociedade civil, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
- coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da Segurança Cidadã no Município;
- atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de Segurança Pública no Município;
- apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à Segurança Cidadã;
- encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à Segurança Cidadã;
- fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área;
- sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação entre o Comando da Guarda Civil e as corporações policiais de outras esferas de governo.
- sugerir políticas de integração entre o Comando da Guarda Civil, a Polícia Militar e a Policia Civil, dentro do âmbito de suas competências e prerrogativas constitucionais, voltadas à eficiência da segurança.
Art. 4º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2017.
Adeildo Pereira Lins
Presidente