ATOS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA N.º 95/2020 – PRESIDÊNCIA 

DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PELO PERÍODO DE 17 A 31 DE MARÇO DE 2020, CONCERNENTES ÀS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVIRUS (COVID-19). 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavirus (COVID-19) como PANDEMIA, de forma a implicar risco potencial de transmissão comunitária e, mormente, que a doença infecciosa venha a atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO a confirmação de suspensão parcial do atendimento ao público e das atividades e serviços de vários órgãos públicos, dentre eles Prefeituras Municipais, Governo Estadual, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, Tribunal Regional Federal da Quinta Região, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, dentre outros, inclusive, de escolas e faculdades públicas e privadas;

CONSIDERANDO o alerta emitido, em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da Saúde, sobre o risco de crescimento exponencial de casos do Novo Coronavirus (COVID 19) nas próximas semanas;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a saúde e segurança dos senhores servidores e Vereadores desta Casa Legislativa e de se evitar possíveis contágios;

CONSIDERANDO a premente necessidade de se evitar prejuízo àqueles que teriam que comparecer aos departamentos e setores da Câmara Municipal nos dias assinalados; 

CONSIDERANDO que os gestores devem agir com prudência e responsabilidade, com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas nas dependências das unidades atendimento ao público,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes pelo período de 17 a 31 de março de 2020, em todos os seus departamentos e setores, em razão da classificação da situação mundial do Novo Coronavirus (COVID-19) como PANDEMIA, de forma a prevenir o seu contágio. 

Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal integrantes do considerado grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde, os maiores de 60 (sessenta) anos e os lotados nos Gabinetes dos ilustres Vereadores desempenharão suas atividades laborais em regime de teletrabalho/home office pelo período mencionado no artigo 1º desta Portaria, sendo facultativa a presença física destes últimos;

Art. 3º Os demais servidores desempenharão suas atividades laborais dispensados do registro de ponto pelo período mencionado no artigo 1º desta Portaria, a fim de evitar os horários de grande circulação de pessoas nos transportes públicos e facilitar sua locomoção de ida ao trabalho e de retorno ao lar.

Art. 4º Os servidores que regressarem de viagens de quaisquer localidades em que tenha caso do Novo Coronavirus (COVID 19) com transmissão comunitária confirmada, desempenharão suas atividades laborais em regime de teletrabalho/home office, por até 15 (quinze) dias, a contar da data de sua chegada.

Parágrafo Único. Os servidores que não apresentarem sintomas ao término do período de afastamento deverão retornar às suas atividades laborais no primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º A atividade laboral em regime de teletrabalho/home office prevista nesta Portaria será exercida até a data de 31 de março do corrente ano, podendo ser prorrogada caso identificada a permanência do risco de transmissão interna do Novo Coronavirus (COVID 19).

Art. 6º Os servidores e agentes públicos que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) e epidemiologia positiva passam a ser considerados como caso suspeito.

Parágrafo Único: Não será exigido o comparecimento físico das pessoas mencionadas no caput deste artigo que forem diagnosticadas como caso suspeito ou confirmado mediante a emissão de atestado médico externo.

Art. 7º Os dias 17 a 31 de março de 2020 serão considerados pontos facultativos, estritamente e excepcionalmente para efeito de atividades legislativas municipais, na forma da Lei Orgânica do Município.

Art. 8º As medidas adotadas e previstas nesta Portaria serão exercidas até a data de 31 de março do ano em curso, podendo ser prorrogadas se identificada a permanência do risco de transmissão interna do Coronavirus (COVID 19).

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente

CPL

PROCESSO Nº 003/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020

Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso XIII, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei Nº 9648, de 27 de maio de 1998 e considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO-IDIB, CNPJ: 22.513.518/0001-61, com sede na ST SMAS TRECHO 3 CONJUNTO 3, Nº 50 – BLOCO E – SALA 310 – SETORES COMPLEMENTARES – BRASÍLIA – DF- CEP 70.610-050,  para a contratação na organização e realização de Concurso público para preenchimento de vagas do Quadro Efetivo da Câmara Municipal do Jaboatão dos  Guararapes, pelas Leis Promulgadas: 1.437 e 1.438/2019,  valor: R$ sem Ônus para Administração. Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.                  

Cristiane Gouveia de Souza Brito

Presidente da CPL

Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Art.24, Inciso XIII, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020. 

 ________________                   

Adeildo Pereira Lins

Presidente

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