CPL
PROCESSO Nº 004/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto 9.412/18, com alterações da Lei Nº 9648, de 27 de maio de 1998, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa Prazeres Eletro-Eletrônica e Papelaria EIRELI), com sede a Rua Arão Lins de Andrade, 540 – Sala 01 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, para prestação de serviços de fotocópias e encadernações para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
Cristiane Gouveia de Souza Brito
Presidente da CPL
Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Art.24, Inciso II, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto 9.412/18, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
Adeildo Pereira Lins
Presidente da CMJG