ATOS DO PRESIDENTE
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 031/2017.
A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cumprindo o disposto no Parágrafo 2.º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a soberana decisão do Plenário por maioria superior a dois terços (2/3) dos Membros do Poder Legislativo Municipal, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
EMENTA: Altera o Art. 26 da Lei Orgânica, e a Emenda a Lei Orgânica nº. 028/2015, que “Altera o Art.40 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes”.
Art. 1º. – Fica alterado o Artigo 26 e 40 (Alterado pela Emenda a Lei Orgânica 028/2015), da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. – O Artigo 26 e 40, da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 – A Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, se reunirá no dia 1º. de janeiro do primeiro ano da legislatura, para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e eleger sua Mesa Diretora”.
“Art. 40 – A Mesa da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, será composta por 01 (um) Presidente, 03 (três) Vice-Presidentes e 04 (quatro) Secretários, e deverá ser eleita para um mandato de 02 (dois) anos, conforme dispuser o Regimento Interno, permitida a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes”.
Art. 3º. – Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017.
Adeildo Pereira Lins
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 005/2017
EMENTA: Institui na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Especial, constituída por Parlamentar formada por Vereadores, para acompanhar as atividades e as solicitações do movimento social, auto denominados, “Somos todos Muribeca” e o “Movimento Semente Urbana”, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, amparado no que dispõe o Art. 39, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o Artigo 30, Parágrafos 1º. e 2º., do Art. 32, do Regimento Interno (Resolução 12/81) deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica criada uma Comissão Especial Parlamentar, constituídas por Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, para acompanhar as atividades e as solicitações do Movimento Social, auto denominados “Somos Todos Muribeca e o “Movimento Semente Urbana”, formados por moradores das Comunidades do Conjunto Muribeca e Loreto, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.
Art. 2º. – A Comissão Especial formada por Parlamentares Vereadores, terá como principal objetivo, acompanhar e auxiliar os movimentos, frente ao Poder Executivo Municipal demais Poderes competentes, para a Construção dos Habitacionais: Padre Henrique e Batalha dos Guararapes.
Art. 3º. – Esta Comissão será composta por 03 (três) Vereadores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. – A Comissão criada através desta Resolução, terá o prazo de funcionamento de 90 (noventa) dias, devendo apresentar relatório final, dentro do prazo estabelecido.
Art. 5º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017.
Adeildo Pereira Lins
Presidente
PORTARIA N.º 080/2017 – CMJG-GP
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no que dispõe o Art. 39, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, e o Artigo 30, os Parágrafos 1º, e 2º, do Artigo 32 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal (Resolução nº. 12/81).
RESOLVE, a partir desta data:
NOMEAR os Membros da Comissão Especial Parlamentar formada por Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, instituída pela Resolução nº. 005/2017, composta pelos Vereadores abaixo relacionados, com o objetivo de acompanhar a solicitação dos Movimentos Sociais auto denominados “Somos Todos Muribeca”, e o “Movimento Semente Urbana”, formada por moradores das Comunidades do Conjunto Muribeca e Loreto, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, frente ao Poder Executivo Municipal e demais Poderes Públicos competentes. Com a indicação dos Ilustres Vereadores Instituída através do Requerimento nº. 201/2017, com a duração de 90(noventa) dias, devendo apresentar relatório final dentro do prazo estabelecido.
Titulares:
Daniel Alves Bezerra
Emerson de Souza Barbosa
Fábio José da Silva
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017.
Adeildo Pereira Lins
Presidente