ATOS DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 007/2017

EMENTA: Regulamenta a utilização de combustíveis e lubrificantes pelos veículos locados ou cedidos aos Gabinetes para utilização nas suas atividades parlamentares e dá outras providências.

Art. 1º. – A presente Resolução tem como objetivo o regulamentar a utilização de combustíveis e lubrificantes na atividade parlamentar da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. Para fins desta Resolução, entende-se por Atividade parlamentar, toda e qualquer ação voltada ao exercício das atribuições conferidas ao Vereador na Lei Orgânica Municipal.

§ 2º. O limite de crédito mensal para utilização de combustíveis e lubrificantes é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por Vereador, podendo ser atualizada pelo INPC/IBGE, para recompor o valor de compra.

§ 3º. O abastecimento e lubrificação apenas poderá ser realizado em veículos do próprio Vereador, locados ou cedidos, previamente cadastrados junto ao SCI – Sistema de Controle Interno.

§ 4º. Os veículos cedidos, conforme previsto no parágrafo anterior, só poderão ser cadastrados se pertencerem a assessores do quadro funcional do Gabinete do Vereador.

 Art. 2º. A utilização de combustíveis e lubrificantes será exclusiva do Parlamentar, observada a realização de atividades relacionadas à ação parlamentar destacada no § 1º do artigo anterior.

§ 1º. O Vereador receberá até três Cartões Eletrônicos para controle e utilização dos créditos para combustíveis e lubrificantes, um para cada veículo cadastrado junto ao SCI – Sistema de Controle Interno.

§ 2º. A utilização do cartão eletrônico se dará através de senha individual e intransferível.

§ 3º. O abastecimento e/ou lubrificação serão realizados através do registro de:

  1. tipo de combustível ou lubrificante;
  2. placa do veículo;
  3. quantidade de combustível/lubrificante;
  4. quilometragem do veículo quando do abastecimento, com o hodômetro devendo funcionar plenamente;
  5. senha aposta em sistema informatizado, ou assinatura do condutor do veículo;

§ 4º. O Vereador deverá solicitar os cartões adicionais ao Coordenador de Combustível, para cada veículo, atribuindo aos mesmos os respectivos limites de crédito, não podendo a soma desses créditos por veículo ser superior ao limite definido no § 2º do art. 1º desta Resolução.

§ 5º. Não serão admitidos abastecimentos e/ou lubrificações realizados de uma única vez, em que se verifica o consumo exagerado do limite de crédito estipulado no § 2º, do art. 1º, desta Resolução, cuja ocorrência ensejará a restituição dos valores gastos, além de abertura de procedimento de fiscalização do TCE-PE.

 Art. 3º. O Vereador poderá utilizar o abastecimento e a lubrificação em qualquer posto que seja conveniado ao cartão eletrônico, cabendo-lhe a observância do melhor preço e qualidade, tendo em vista a eficiência imposta pelo limite dos créditos neste caso aplicado.

Art. 4º. O cadastramento de um ou mais veículos junto ao SCI será de responsabilidade do Vereador, bem como, a respectiva atualização cadastral.

§ 1º. O abastecimento em veículo não cadastrado deverá ser considerado indevido e, portanto, passível de devolução caso se configure.

§ 2º. O abastecimento de combustível incompatível com o veículo cadastrado será considerado irregular, passível de devolução.

Art. 5º. O Vereador será o único responsável pela utilização indevida ou ilegal dos créditos que lhe são atribuídos.

Art. 6º. O descumprimento injustificado de quaisquer dispositivos desta Resolução ensejará instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades.

Art. 7º. As orientações e informações para o bom andamento das atividades objeto desta regulamentação ficarão a cargo do Coordenador de Combustíveis do Poder Legislativo nomeado através de portaria.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua publicação.

Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 009/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2017.

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente

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