22 de Novembro de 2017 – ANO II – N°43 – CMJG

ATOS DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N.°020/2017

EMENTA: Cria a Comissão Permanente de Segurança Cidadã, a ser Instituída na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no Biênio de 2017/2018.

Art. 1.º – Fica criada a Comissão Permanente de Segurança Cidadã, da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, acrescentando-se o inciso XII ao art. 18, da Resolução n.º 12/81 (Regimento Interno), no que concerne ao Título III – das Comissões, Capítulo I, ficando assim constituídas as Comissões Permanentes:

 “Art. 18 – A Câmara Municipal terá as seguintes Comissões Permanentes:

I –Comissão Permanente de Justiça e Redação;

II – Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

III – Comissão Permanente de Educação Saúde e Ação Social.

IV – Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos.

V – Comissão Permanente de Direitos Humanos.

VI – Comissão Permanente de Transportes.

VII – Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

VIII -Comissão Permanente de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude.

IX – Comissão Permanente de Promoção de Igualdade Social.

X – Comissão Permanente de Catástrofes Climáticas e Naturais.

XI –Comissão Permanente de Ética Parlamentar.

XII – Comissão Permanente de Segurança Cidadã”.

Art. 2º. – Compete à Comissão Permanente de Segurança Cidadã, manifestar-se, através de parecer, quanto às proposições e matérias que versam sobre Segurança Cidadã em geral, inclusive Convênios, Guarda Civil Municipal e Defesa Civil, e ainda debater, indicar, propor encaminhamentos e medidas voltadas à adoção de políticas públicas de Segurança Cidadã, bem como promover encontros, palestras e eventos destinados à discussão do tema, competindo, também:

  1. pronunciar-se sobre assuntos atinentes à Segurança Cidadã com implicações no âmbito do Município;
  2. promover estudos e reuniões com especialistas na área, juntamente com a sociedade civil, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
  3. coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da Segurança Cidadã no Município;
  4. atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de Segurança Pública no Município;
  5. apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à Segurança Cidadã;
  6. encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à Segurança Cidadã;
  7. fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área;
  8. sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação entre o Comando da Guarda Civil e as corporações policiais de outras esferas de governo.
  9. sugerir políticas de integração entre o Comando da Guarda Civil, a Polícia Militar e a Policia Civil, dentro do âmbito de suas competências e prerrogativas constitucionais, voltadas à eficiência da segurança.

Art. 3.º – A presente Comissão será composta por 3(três) Vereadores e funcionará em conformidade com as disposições regimentais, que disciplinam a atuação das Comissões.

Art. 4.º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2017.

Adeildo Pereira Lins

Presidente


RESOLUÇÃO Nº 021/2017

EMENTA: Constitui as Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o Biênio de 2017/2018.

Art. 1º. – Fica alterada a Resolução nº. 003/2017, que “Constituí as Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes”, modificada pela Resolução nº. 020/2017, acrescentando a “Comissão Permanente de Segurança Cidadã”, ficando instituído no inciso XII, ao art. 18, da Resolução n.º 12/81 (Regimento Interno), no que concerne ao Título III – das Comissões, Capítulo I.

Art. 2º. – As Comissões Técnicas Permanentes da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o biênio 2017/2018, ficam assim constituídas:

I – COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Presidente: José Leonardo Diniz

Relator: Melquizedeque Lima de Almeida

Membro: Josabete Maria da Silva

II – COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Presidente: Fernando Sérgio de Araújo Pinheiro

Relator: Ubirajara Ferreira da Silva

Membro: Carlos André da Silva

III – COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

Presidente: Marcio Henrique de Oliveira Silva

Relator: Fábio José da Silva

Membro: Tadeu Cesar Barbosa Cavalcante Santiago

IV – COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Presidente: Carlos Alberto do Nascimento

Relator: Joabe Célio de Albuquerque

Membro: Erivaldo José dos Santos

V – COMISSÃO PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS

Presidente: José Pereira de Menezes

Relator: Emerson de Souza Barbosa

Membro: Tadeu Cesar Barbosa Cavalcante Santiago

VI – COMISSÃO PERMANENTE DE TRANSPORTE

Presidente: Carlos André da Silva

Relator: Cledson de Freitas Ribeiro

Membro: Sandro Raimundo de Andrade

VII – COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Presidente: Tadeu Cesar Barbosa Cavalcante Santiago

Relator: Carlos Eugenio Batista da Silva

Membro: Emerson de Souza Barbosa

VIII – COMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

Presidente: Sandro Raimundo de Andrade

Relator: José Vilmar Cavalcante de Melo

Membro: Daniel Alves Bezerra

IX – COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE SOCIAL

Presidente: Carlos Alberto Bezerra

Relator: Carlos André da Silva

Membro: Josué da Silva

X – COMISSÃO PERMANENTE DE CATÁSTROFES CLIMÁTICAS E NATURAIS

Presidente: Carlos Eugenio Batista da Silva

Relator: José Vilmar Cavalcante de Melo

Membro: Ubirajara Ferreira da Silva

XI – COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA

Presidente: Daniel Alves Bezerra

Relator: José Leonardo Diniz

Membro:Carlos Alberto do Nascimento.

XII – COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA CIDADÃ:

Presidente: Carlos André da Silva

Relator: Charles Darks Rodrigues de Aguiar

Membro: Carlos Alberto Bezerra.

Art. 3º. – Compete à Comissão Permanente de Segurança Cidadã, manifestar-se, através de parecer, quanto às proposições e matérias que versam sobre Segurança Cidadã em geral, inclusive Convênios, Guarda Civil Municipal e Defesa Civil, e ainda debater, indicar, propor encaminhamentos e medidas voltadas à adoção de políticas públicas de Segurança Cidadã, bem como promover encontros, palestras e eventos destinados à discussão do tema, competindo, também:

  1. pronunciar-se sobre assuntos atinentes à Segurança Cidadã com implicações no âmbito do Município;
  2. promover estudos e reuniões com especialistas na área, juntamente com a sociedade civil, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
  3. coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da Segurança Cidadã no Município;
  4. atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de Segurança Pública no Município;
  5. apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à Segurança Cidadã;
  6. encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à Segurança Cidadã;
  7. fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área;
  8. sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação entre o Comando da Guarda Civil e as corporações policiais de outras esferas de governo.
  9. sugerir políticas de integração entre o Comando da Guarda Civil, a Polícia Militar e a Policia Civil, dentro do âmbito de suas competências e prerrogativas constitucionais, voltadas à eficiência da segurança.

Art. 4º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2017.

Adeildo Pereira Lins

Presidente

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