25 de Março de 2019 – ANO IIII – N12 – CMJG

ATOS DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO n.º 005/2019.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO PARA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E VEREADORES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

Faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução 005/2019, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Erivaldo José dos Santos, e eu, Vereador Adeildo Pereira Lins, Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. – A Câmara de Vereadores do Jaboatão dos Guararapes deverá criar, no prazo máximo de 180 dias, a ESCOLA DO LEGISLATIVO, com a finalidade de Capacitar Servidores Efetivos, Comissionados e Vereadores, para prestação de contas, análise de projetos de lei, elaboração de pareceres e redação de textos.

Art. 2º. – A ESCOLA DO LEGISLATIVO, deverá atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Justiça Eleitoral e outros órgãos que colaborem para que seja alcançado o objetivo da presente Lei.

Art. 3º. – A ESCOLA DO LEGISLATIVO, deverá aproveitar servidores efetivos para sua composição, recebendo gratificação a ser instituída pela Câmara de Vereadores do Jaboatão dos Guararapes e chefiada por uma pessoa de reputação ilibada, com experiência legislativa sem punição por improbidade administrativa e remunerada através de cargo comissionado criado por esta Casa Legislativa.

Art. 4º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2019.

Adeildo Pereira Lins

Presidente


PORTARIA Nº 057/2019 – CMJG-GP.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE, a partir desta data:

Art. 1º) EXONERAR, CARLOS ALBERTO GUEDES DA SILVA, portador do CPF nº 460.526.904-53, do  cargo comissionado de Assessor Especial, Símbolo AE;

Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2019

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente

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