28 de Março de 2019 – ANO IIII – N14 – CMJG

ATOS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 058/2019- CMJG-GP.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

Considerando o Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2017, celebrado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e este Poder Legislativo, em seu terceiro aditivo,

RESOLVE:

Art. 1º)COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, os servidores abaixo elencados, sem ônus para o órgão cedente:

ORDEM MAT NOME CARGO
1 010243 AMAURI AMARAL DE ALBUQUERQUE JR AGENTE ADMINISTRATIVO
2 000760 ARLETE MARIA DE SOUZA RAMOS AGENTE ADMINISTRATIVO
3 000280 EDUARDO ANTONIO CORREIA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO
4 007773 GLAUCIO RODRIGUES DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO
5 006939 JOSE CARLOS DA SILVA MOTORISTA
6 001546 LINDALVA FELIX DE ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO
7 001023 LUCITANIA RIBEIRO DE ALMEIDA LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO
8 010146 LUIZA MARIA JOSE AUX SERV GERAIS
9 001856 MANOEL GILBERTO RIBEIRO LINS FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO
10 001880 MARCILDA TOMAZ DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO
11 002330 MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO
12 006793 NICACIO RIBEIRO DE ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO
13 006513 TANIA BRUNO LOPES AGENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019.

  Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2019

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


RESOLUÇÃO n.º 005/2019

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO PARA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E VEREADORES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes aprovou o Projeto de Resolução n.º 005/2019, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Erivaldo José dos Santos, e eu, Vereador Adeildo Pereira Lins, Presidente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. – A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes deverá criar, no prazo máximo de 180 dias, a ESCOLA DO LEGISLATIVO, com a finalidade de capacitar Servidores Efetivos, Comissionados e Vereadores para prestação de contas, análise de projetos de lei, elaboração de pareceres e redação de textos.

Art. 2º. – A ESCOLA DO LEGISLATIVO deverá atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Justiça Eleitoral e outros órgãos que colaborem para que seja alcançado o objetivo da presente Resolução.

Art. 3º. – A ESCOLA DO LEGISLATIVO, deverá aproveitar servidores efetivos para sua composição, recebendo gratificação a ser instituída pela Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes e chefiada por uma pessoa de reputação ilibada, com experiência legislativa sem punição por improbidade administrativa e remunerada através de cargo comissionado criado por esta Casa Legislativa.

Art. 4º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2019.

Adeildo Pereira Lins

Presidente

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)