ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 058/2019- CMJG-GP.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,
Considerando o Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2017, celebrado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e este Poder Legislativo, em seu terceiro aditivo,
RESOLVE:
Art. 1º)COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, os servidores abaixo elencados, sem ônus para o órgão cedente:
| ORDEM | MAT | NOME | CARGO |
| 1 | 010243 | AMAURI AMARAL DE ALBUQUERQUE JR | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 2 | 000760 | ARLETE MARIA DE SOUZA RAMOS | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 3 | 000280 | EDUARDO ANTONIO CORREIA DA SILVA | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 4 | 007773 | GLAUCIO RODRIGUES DA SILVA | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 5 | 006939 | JOSE CARLOS DA SILVA | MOTORISTA |
| 6 | 001546 | LINDALVA FELIX DE ALMEIDA | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 7 | 001023 | LUCITANIA RIBEIRO DE ALMEIDA LIMA | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 8 | 010146 | LUIZA MARIA JOSE | AUX SERV GERAIS |
| 9 | 001856 | MANOEL GILBERTO RIBEIRO LINS FILHO | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 10 | 001880 | MARCILDA TOMAZ DA SILVA | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 11 | 002330 | MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 12 | 006793 | NICACIO RIBEIRO DE ALMEIDA | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 13 | 006513 | TANIA BRUNO LOPES | AGENTE ADMINISTRATIVO |
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2019
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
RESOLUÇÃO n.º 005/2019
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO PARA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E VEREADORES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes aprovou o Projeto de Resolução n.º 005/2019, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Erivaldo José dos Santos, e eu, Vereador Adeildo Pereira Lins, Presidente, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. – A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes deverá criar, no prazo máximo de 180 dias, a ESCOLA DO LEGISLATIVO, com a finalidade de capacitar Servidores Efetivos, Comissionados e Vereadores para prestação de contas, análise de projetos de lei, elaboração de pareceres e redação de textos.
Art. 2º. – A ESCOLA DO LEGISLATIVO deverá atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Justiça Eleitoral e outros órgãos que colaborem para que seja alcançado o objetivo da presente Resolução.
Art. 3º. – A ESCOLA DO LEGISLATIVO, deverá aproveitar servidores efetivos para sua composição, recebendo gratificação a ser instituída pela Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes e chefiada por uma pessoa de reputação ilibada, com experiência legislativa sem punição por improbidade administrativa e remunerada através de cargo comissionado criado por esta Casa Legislativa.
Art. 4º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2019.
Adeildo Pereira Lins
Presidente
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)