ATOS DA PRESIDÊNCIA
ERRATA – PUBLICAÇÃO DA LEI PROMULGADA MUNICIPAL n.º 1.437/2019
Considerando o poder de autotutela da Administração Pública sobre os seus atos administrativos, e prezando pela ordem jurídica dos atos normativos municipais, o Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, vem retificar a Publicação da Lei Promulgada Municipal n.º 1.437/2019, de 13 de dezembro de 2019, e publicada no DOM na Edição n.º 235, de 14 de dezembro de 2019, em razão de equívoco na informação constante exclusivamente em seu ANEXO IV – QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES.
Onde se lê:
ANEXO IV – QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES
NÍVEL: NM
CARGO: MOTORISTA
PADRÃO:
1 – 1.060,49
2 – 1.081,70
3 – 1.103,33
4 – 1.125,40
5 – 1.147,91
6 – 1.170,87
7 – 1.194,28
8 – 1.218,17
9 – 1.242,53
LEIA-SE:
ANEXO IV – QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES
NÍVEL: NM
CARGO: MOTORISTA
PADRÃO:
1 – 1.100,00
2 – 1.122,00
3 – 1.144,44
4 – 1.167,33
5 – 1.190,68
6 – 1.232,35
7 – 1.274,25
8 – 1.319,61
9 – 1.371,89
Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de dezembro de 2019.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes
ANEXO IV – QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES
NÍVEL |
CARGO |
PADRÃO |
||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
||
NM |
MOTORISTA |
1.100,00 |
1.122,00 |
1.144,44 |
1.167,33 |
1.190,68 |
1.232,35 |
1.274,25 |
1.319,61 |
1.371,89 |