ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA n.º 99/2020
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NAS PORTARIAS QUE ESPECIFICA, DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso III, e art. 44, inciso V, da Lei Orgânica do Município, bem como nos artigos 65, incisos I, II e III, 90, alínea “a”, e 93, todos do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das medidas adotadas e previstas na Portaria n.º 95/2020, de 18 de março de 2020, na Portaria n.º 97/2020, de 1º de abril de 2020 e na Portaria n.º 98/2020, de 17 de abril de 2020, desta Presidência;
CONSIDERANDO a permanência do risco de transmissão interna do Novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se preservar a saúde e segurança dos senhores Vereadores, servidores, visitantes e público em geral;
CONSIDERANDO a permanência da necessidade de redução do fluxo de pessoas nas dependências das unidades desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 15 de maio de 2020, no âmbito desta Câmara Municipal, as medidas adotadas e previstas na Portaria n.º 95/2020, de 18 de março de 2020, na Portaria n.º 97/2020, de 1º de abril de 2020 e na Portaria n.º 98/2020, de 17 de abril de 2020, todas desta Presidência, em razão da permanência do risco de transmissão interna do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Ficam suspensos, até o dia 15 de maio de 2020, todos os eventos que não sejam diretamente relacionados à atividade preponderantemente legislativa do Plenário e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As medidas ora adotadas e previstas serão exercidas pelo prazo fixado no caput do art. 1º desta Portaria e serão cessadas nos casos de não mais serem consideradas a situação de emergência e a de calamidade pública, bem como no caso de não mais ser identificada a permanência do risco de transmissão interna do Novo Coronavírus (COVID-19), devidamente atestado pelas autoridades públicas competentes, mormente, nas esferas estadual e municipal.
Art. 4º Permanecem em vigor as demais disposições contidas nas Portarias acima especificadas e que não foram alteradas pela presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2020.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente