ATOS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 089/2020 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

Considerando a LEI Promulgada Nº 1.437/2019, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º) ENQUADRAR, todos os servidores ocupantes do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO – Nível PL18, no Cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 6;

Art. 2º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro do ano em curso.

 Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de março de 2020

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente

 

 

PORTARIA n.º 147/2020 – CMJG – GP 

EMENTA: INCORPORA AOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO O INSTITUTO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA, COMO DIREITO ADQUIRIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica, em especial em seu art. 29, inciso III, bem como no Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO que o instituto da “estabilidade financeira” adveio para assegurar ao servidor público efetivo, após certo lapso temporal de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, a continuidade da percepção dos vencimentos do cargo, ou seja, da diferença entre estes e o do seu cargo de provimento efetivo no serviço público;

CONSIDERANDO que a estabilidade financeira constitui situação de pagamento de vantagem pessoal, tendo por base a remuneração do cargo diverso daquele que o servidor ocupa em caráter efetivo, não configurando a vinculação vedada pelo artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO que no ordenamento jurídico local, o instituto da estabilidade financeira surgiu através da Lei Complementar n.º 001/93, de 27 de outubro de 1993, a qual instituiu o regime estatutário como regime jurídico único dos servidores da Administração Direta do Município, regendo-se por Estatuto próprio (Lei Municipal n.º 224/93);

CONSIDERANDO os termos da Certidão da Secretaria de Recursos Humanos da Câmara Municipal, emitida em 12 de maio de 2020, através da qual há informação da efetivação do servidor MOACIR OLIVEIRA MELO, Matrícula n.º 059-0, no cargo de Assessor Legislativo, conforme Portaria n.º 392/88;

CONSIDERANDO o ato de reclassificação do informado servidor no cargo de Agente Administrativo, Símbolo PL-14, do novo quadro funcional vigente nesta Administração Pública, conforme Portaria n.º 287/90;

CONSIDERANDO que o referido servidor percebe regularmente a mencionada vantagem pessoal da estabilidade financeira desde o mês de agosto de 2000, conforme registro em sua Ficha Financeira;

CONSIDERANDO tratar-se de direito adquirido licitamente, através do preenchimento dos requisitos exigidos pela lei regulamentadora da estabilidade financeira, inserido no instituto do direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB);

CONSIDERANDO as informações funcionais contidas em Certidão emitida pela Secretaria de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a ausência de emissão, até a presente data, pela Administração Pública, de regular ato administrativo com a incorporação da estabilidade financeira;

CONSIDERANDO a ausência de criação ou aumento de despesas à Administração Pública com a edição do presente ato;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública sobre os seus atos administrativos, e prezando pela ordem jurídica de seus atos;

CONSIDERANDO que os direitos adquiridos são consequência de fato capaz de produzi-los, sob o império da lei, em cuja vigência o fato se consumou e que passaram a fazer parte do patrimônio do servidor;

CONSIDERANDO, finalmente, o princípio de que toda manifestação de vontade do Poder Público, traduzida em ato administrativo especial e não contrária à lei, tem eficácia retroativa, desde que traga benefícios ao destinatário,

RESOLVE:

Art. 1º Fica INCORPORADA aos vencimentos do servidor MOACIR OLIVEIRA MELO, Matrícula n.º 059-0, detentor do cargo de Agente Administrativo, símbolo PL – 18, inscrito no CPF/MF sob o n.º 438.459.244-20, a vantagem remuneratória de natureza pessoal denominada estabilidade financeira, em seu valor nominal, em conformidade com a Portaria n.º 392/88, de 23 de março de 1988 e com a Portaria n.º 287/90, de 1º de novembro de 1990, emitidas no âmbito deste Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Câmara Municipal, 14 de maio de 2020.

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente

 

 

PORTARIA n.º 148 /2020 – CMJG – GP 

EMENTA: CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO que a progressão funcional (horizontal) é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua carreira funcional;

CONSIDERANDO o ato de reclassificação do servidor MOACIR OLIVEIRA MELO, Matrícula n.º 059-0, no cargo de Agente Administrativo, Símbolo PL-14, do novo quadro funcional vigente nesta Administração Pública no ano de 1990, conforme Portaria n.º 287/90;

CONSIDERANDO que o referido servidor foi reclassificado para o Nível PL – 18, da categoria de Agente Administrativo, desde o mês de agosto de 2009, passando, a partir de tal data, a auferir remuneração de acordo com o novo padrão;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal n.º 061/90, vigente à época, a promoção e/ou progressão funcional dar-se-á a cada quatro anos, alternadamente, por tempo de serviço (antiguidade) e por merecimento;

CONSIDERANDO que o referido servidor conta com 37 (trinta e sete) anos de efetivo exercício no serviço público e com mais de 05 (cinco) anos de exercício no cargo efetivo de Agente Administrativo, no Nível PL – 18 e que percebe regularmente a mencionada vantagem pessoal desde o mês de agosto de 2009;

CONSIDERANDO as informações funcionais contidas em Certidão emitida pela Secretaria de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO o efetivo desenvolvimento do servidor para o último nível na carreira de Agente Administrativo;

CONSIDERANDO a ausência de ato administrativo em sua pasta funcional com a referida e última reclassificação;

CONSIDERANDO a ausência de criação ou aumento de despesas à Administração Pública com a edição do presente ato;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública sobre os seus atos administrativos, e prezando pela ordem jurídica de seus atos;

CONSIDERANDO que os direitos adquiridos são consequência de fato capaz de produzi-los, sob o império da lei, em cuja vigência o fato se consumou e que passaram a fazer parte do patrimônio do servidor;

CONSIDERANDO, finalmente, o princípio de que toda manifestação de vontade do Poder Público, traduzida em ato administrativo especial e não contrária à lei, tem eficácia retroativa, desde que traga benefícios ao destinatário,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida ao servidor MOACIR OLIVEIRA MELO, Matrícula n.º 059-0, detentor do cargo de Agente Administrativo, inscrito no CPF/MF sob o n.º 438.459.244-20, a progressão funcional horizontal para o Nível PL – 18, por antiguidade.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Câmara Municipal, 14 de maio de 2020.

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente

 

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