ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 216 /2020 – PRESIDÊNCIA
ALTERA A VIGÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA n.º 189, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES COM A RETOMADA GRADUAL DO EXPEDIENTE PRESENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso III, e art. 44, inciso V, da Lei Orgânica do Município, bem como nos artigos 65, incisos I, II e III, 90, alínea “a”, e 93, todos do Regimento Interno,
CONSIDERANDO as medidas adotadas e previstas na Portaria n.º 95/2020, de 18 de março de 2020, na Portaria n.º 97/2020, de 1º de abril de 2020, na Portaria n.º 98/2020, de 17 de abril de 2020, na Portaria n.º 99/2020, de 29 de abril de 2020, na Portaria n.º 145/2020, de 12 de maio de 2020, na Portaria n.º 152/2020, de 28 de maio de 2020, na Portaria n.º 153/2020, de 8 de junho de 2020, na Portaria n.º 159/2020, de 22 de junho de 2020, na Portaria n.º 160/2020, de 29 de junho de 2020, na Portaria n.º 178/2020, de 03 de agosto de 2020 e na Portaria n.º 189/2020, de 1º de setembro de 2020, todas desta Presidência;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das etapas estabelecidas para o retorno gradual do expediente presencial da Câmara Municipal a partir de 1º de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas para viabilizar o retorno das atividades administrativas da Câmara Municipal, compatibilizando-as com a preservação da saúde de servidores, Vereadores e público em geral;
CONSIDERANDO que os gestores públicos devem agir com prudência e responsabilidade, com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas nas dependências das unidades de atendimento ao público,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas, a partir de 1º de outubro de 2020, as etapas estabelecidas na Portaria n.º 160/2020, de 29 de junho de 2020, na Portaria n.º 178/2020, de 03 de agosto de 2020 e na Portaria n.º 189/2020, de 1º de setembro de 2020, que dispõem sobre o retorno gradual do expediente presencial e do atendimento ao público, no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo Primeiro: No mês de outubro de 2020, os servidores da Câmara Municipal integrantes do considerado grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde (com condição devidamente comprovada através de atestado ou laudo médico) e os maiores de 60 (sessenta) anos de idade continuarão desempenhando suas atividades laborais em regime de trabalho remoto (teletrabalho/homeoffice).
Parágrafo Segundo: Os servidores maiores de sessenta anos de idade que, voluntariamente, optarem pelo desempenho de suas funções na modalidade presencial, deverão apresentar à Secretaria de Recursos Humanos declaração própria manuscrita na qual faça constar inequivocamente sua pretensão.
Art. 2º Os órgãos e setores da Câmara Municipal funcionarão, no mês de outubro de 2020 (prorrogação da primeira etapa), limitados a cinquenta por cento dos servidores neles lotados, a critério de cada Secretário Legislativo, em regime de rodízio.
Art. 3º Os Gabinetes dos ilustres Vereadores funcionarão, no mês de outubro de 2020 (prorrogação da primeira etapa), limitados a um terço dos servidores lotados em cada Gabinete, a critério de cada parlamentar.
Art. 4º No mês de outubro de 2020 (prorrogação da primeira etapa), os servidores da Câmara Municipal desempenharão suas atividades laborais dispensados do registro de ponto, a fim de evitar os horários de grande circulação de pessoas nos transportes públicos e facilitar sua locomoção de ida ao trabalho e de retorno ao lar.
Art. 5º A atividade laboral em regime presencial será regularmente retomada para os servidores maiores de sessenta anos a partir do mês de novembro de 2020 (prorrogação da segunda etapa), e, de forma geral, para todos os demais servidores da Câmara Municipal, a partir do mês de dezembro de 2020 (prorrogação da terceira etapa), com o restabelecimento do registro de ponto para todos os servidores, essencialmente nos casos de não mais serem considerados a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município, bem como no caso de não mais ser identificada a permanência do risco de transmissão interna do Novo Coronavírus (COVID-19), devidamente atestado pelas autoridades públicas competentes, mormente, nas esferas estadual e municipal.
Art. 6º As medidas adotadas e previstas nesta Portaria serão exercidas até o mês de dezembro do ano em curso (prorrogação da terceira etapa), podendo ser novamente prorrogadas se identificada a permanência do risco de transmissão interna do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 7º Permanece em vigor o disciplinamento contido no art. 7º da Portaria n.º 160/2020, de 29 de junho de 2020, no que pertine à prorrogação da vigência das disposições insertas na Portaria n.º 96/2020, de 19 de março de 2020, desta Presidência, e que não foram alteradas pela presente Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de outubro de 2020.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente