ATOS DA PRESIDÊNCIA
LEI PROMULGADA N.º 1.461/2020.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 31/08/2020, o Projeto de Lei nº. 03/2020, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3º. e 7º. do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
EMENTA: VEDA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO A PERMUTA DA ESTABILIDADE FINANCEIRA POR QUAISQUER GRATIFICAÇÕES OU VANTAGENS PERCEBIDAS A QUALQUER TÍTULO, ATRAVÉS DE EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO.
Art. 1.º – Fica vedada aos servidores efetivos do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal a permuta da estabilidade financeira por quaisquer gratificações de representação ou de função ou por quaisquer vantagens percebidas a qualquer título remuneratório, através de exercício de cargo diverso, por nomeação para cargo comissionado ou por designação para função gratificada.
Art. 2.° – Esta Lei entrará em vigor após decorridos 45(quarenta e cinco) dias de sua publicação.
Art. 3.° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.
Vereador: Adeildo Pereira Lins
Presidente