ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 301/2021- CMJG-GP.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,
RESOLVE:
Art. 1º) EXONERAR, LUCIANO JOSÉ DE AZEVEDO, portador do CPF nº 833.012.594-72, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO III, Símbolo ATC3;
Art. 2º) NOMEAR, MARCOS BERNARDO DA SILVA, portador do CPF nº 037.463.844-60, para o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO III, Símbolo ATC3;
Art. 3º) LOTAR o referido nomeado no Apoio ao gabinete do vereador Charles Darks.
Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de julho de 2021
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA n.º 302/2021 – CMJG – GP
EMENTA: INCORPORA AOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO, O INSTITUTO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA, COMO DIREITO ADQUIRIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica, em especial em seu art. 29, inciso III, bem como no Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO que o instituto da “estabilidade financeira” adveio para assegurar ao servidor público efetivo, após certo lapso temporal de exercício de cargo em comissão ou função de confiança, a continuidade da percepção dos vencimentos do cargo, ou seja, da diferença entre estes e o do seu cargo de provimento efetivo no serviço público;
CONSIDERANDO que a estabilidade financeira constitui situação de pagamento de vantagem pessoal, tendo por base a remuneração do cargo diverso daquele que o servidor ocupa em caráter efetivo, não configurando a vinculação vedada pelo artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO que no ordenamento jurídico local, o instituto da estabilidade financeira surgiu através da Lei Complementar n.º 001/93, de 27 de outubro de 1993, a qual instituiu o regime estatutário como regime jurídico único dos servidores da Administração Direta do Município, regendo-se por Estatuto próprio (Lei Municipal n.º 224/93);
CONSIDERANDO os termos da Certidão da Secretaria de Recursos Humanos da Câmara Municipal, emitida em 8 de setembro de 2000, através da qual há informação da efetivação da servidora ARLETE MARIA DE SOUZA RAMOS, Matrícula n.º 076-0, no cargo de Agente Administrativo, Símbolo PL-13, conforme Portaria n.º 272/90, de 01/11/1990;
CONSIDERANDO que a referida servidora percebe regularmente a mencionada vantagem pessoal da estabilidade financeira de Símbolo CCL-1 desde o mês de agosto de 2000, conforme registro em Certidão e em sua Ficha Financeira;
CONSIDERANDO que a concessão de tal vantagem pessoal não foi anulada de pleno direito, pela própria Administração, em tempo oportuno, ou revogada, pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a revogação dos atos administrativos só poderá ser decretada pelo Poder Judiciário, a pedido da parte interessada, observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório;
CONSIDERANDO, no caso específico, a presunção de legitimidade dos atos administrativos deste Poder Legislativo para formação da livre convicção;
CONSIDERANDO a presença dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
CONSIDERANDO que qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme tese de repercussão geral oriunda do Egrégio Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a ausência de emissão, até a presente data, pela Administração Pública, de regular ato administrativo com a incorporação da aludida estabilidade financeira;
CONSIDERANDO a ausência de criação ou aumento de despesas à Administração Pública com a edição do presente ato;
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública sobre os seus atos administrativos, e prezando pela ordem jurídica de seus atos;
CONSIDERANDO que os direitos adquiridos são consequência de fato capaz de produzi-los, sob o império da lei, em cuja vigência o fato se consumou e que passaram a fazer parte do patrimônio do servidor;
CONSIDERANDO, finalmente, o princípio de que toda manifestação de vontade do Poder Público, traduzida em ato administrativo especial e não contrária à lei, tem eficácia retroativa, desde que traga benefícios ao destinatário,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida e incorporada aos vencimentos da servidora ARLETE MARIA DE SOUZA RAMOS, Matrícula n.º 076-0, no cargo efetivo de Agente Administrativo, a vantagem remuneratória de natureza pessoal denominada estabilidade financeira, com Símbolo CCL-1, em seu valor nominal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal, 7 de julho de 2021.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 303/2021- CMJG-GP.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,
RESOLVE:
Art. 1º) EXONERAR, FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 048.419.864-56, do cargo comissionado de ASSESSOR EXECUTIVO, Símbolo AEX;
Art. 2º) EXONERAR, FÁBIOLA TEIXEIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 063.218.494-99, do cargo comissionado de ASSESSOR EXECUTIVO, Símbolo AEX;
Art. 3º) NOMEAR, GEOVANE LUIZ DE FRANÇA FILHO, portador do CPF nº 611.606.284-91, para o cargo comissionado de ASSESSOR EXECUTIVO, Símbolo AEX;
Art. 4º) NOMEAR, MARILANGE CIRINO DE FRANÇA, portadora do CPF nº 652.629.304-25, para o cargo comissionado de ASSESSOR EXECUTIVO, Símbolo AEX;
Art. 5º) LOTAR os referidos nomeados no Apoio ao gabinete do vereador Fernando Sérgio;
Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de julho de 2021
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
PORTARIA Nº 304/2021- CMJG-GP.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,
RESOLVE:
Art. 1º) EXONERAR, JULIANA DA SILVA, portador do CPF nº 711.641.524-67, do cargo comissionado de ASSESSOR TEMÁTICO I, Símbolo AT1;
Art. 2º) NOMEAR, DHIEGO MARCOS LINS DE LIMA, portador do CPF nº 081.622.364-57, para o cargo comissionado de ASSESSOR TEMÁTICO I, Símbolo AT1;
Art. 3º) LOTAR os referidos nomeados no Apoio ao gabinete do vereador Fernando Sérgio;
Art. 4º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de julho de 2021
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
PORTARIA Nº 305/2021 – CMJG-GP.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,
Considerando a Lei Promulgada nº 1.438/2019,
RESOLVE:
Art. 1º) ENQUADRAR, o servidor JAILSON CABRAL DA SILVA, matrícula nº 006742, no Cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9.
Art. 2º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de julho de 2021
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
PORTARIA Nº 306/2021 – CMJG-GP.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,
Considerando a Lei Promulgada nº 1.438/2019,
RESOLVE:
Art. 1º) CONCEDER a servidora KELLIA CRISTINA FERREIRA COSTA, gratificação noticiada na Lei 134/91, no percentual de 50% sobre o vencimento base.
Art. 2º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de julho de 2021
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente