ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 345/2021- CMJG-GP.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,
RESOLVE:
Art. 1º) RETIFICAR, as portarias 177/2021; 178/2021; 179/2021; 180/2021; 181/2021; e, 182/2021, face a erro de digitação no seu Art. 3º), onde se lê: LOTAR, o/a referido/a nomeado/a no Gabinete do vereador Marlus Costa; leia-se: LOTAR, o/a referido/a nomeado/a no Gabinete do vereador Melquezedeque Lima de Almeida.
Art. 2º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de outubro de 2021
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente
PORTARIA N.º 346/2021 – PRESIDÊNCIA
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS E PREVISTAS NA PORTARIA n.º 225/2021, de 02 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES COM A RETOMADA GRADUAL DO EXPEDIENTE PRESENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso III, e art. 44, inciso V, da Lei Orgânica do Município, bem como nos artigos 65, incisos I, II e III, 90, alínea “a”, e 93, todos do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das etapas estabelecidas para o retorno gradual do expediente presencial da Câmara Municipal a partir do segundo semestre de 2021;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas para viabilizar o retorno seguro das atividades administrativas da Câmara Municipal, compatibilizando-as com a preservação da saúde de servidores, Vereadores e público em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas adotadas e previstas na Portaria n.º 225/2021, de 2 de fevereiro de 2021, até o dia 31 de dezembro de 2021, que dispõem sobre o retorno gradual do expediente presencial e do atendimento ao público, no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de outubro de 2021.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente