ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 14/2021.
EMENTA: ALTERA O ART. 51, DO REGIMENTO INTERNO, REVOGA A RESOLUÇÃO n.º 003/93, DE 16 DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O artigo 51, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 Em cada Período Legislativo, serão realizadas 50 (Cinquenta) Reuniões Ordinárias, no horário constituído das 9:00 horas às 12:00 horas”.
Art. 2º. Fica acrescentado o Parágrafo Único ao art. 51, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: As Reuniões Ordinárias serão realizadas em número de 10 (Dez), a cada mês, em dias úteis consecutivos”.
Art. 3º. Fica revogada a Resolução n.º 003/93, de 16 de agosto de 1993 e publicada no Diário Oficial do Município em 31 de agosto de 1993.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos dar-se-ão a partir do ano de 2022.
Art. 5º. Revogam-se expressamente as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 08 de Dezembro de 2021.
Vereador ADEILDO PEREIRA LINS
– Presidente –