09 de Dezembro de 2021 – ANO IIIIII – N34 – CMJG

ATOS DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N.º 15/2021. 

EMENTA: Altera o Artigo 3º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 12/81, com as modificações da Resolução n.º 006/2017, mantidas as demais disposições. 

Art. 1.º O Art. 3°, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com as modificações da Resolução n.º 006/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º – A eleição da Comissão Executiva realizar-se-á por votação aberta e nominal, no dia 1º de janeiro, para o primeiro biênio, a cada início de Legislatura, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes, para o segundo biênio, as quais serão realizadas no dia 14 de dezembro do mesmo ano da eleição para o primeiro biênio, mediante chapa impressa, com nomes dos candidatos e respectivos cargos”.               

Art. 2.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021.

Vereador ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

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