09 de Maio de 2024 – ANO IX – N18 CMJG

CPL

PROCESSO Nº 005/2024

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024

Em cumprimento ao que estabelece o Art. 72, 73 e 74, inciso I da Lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o Parecer Jurídico n° 12/2024 da Procuradoria Geral da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da Empresa NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA, endereço Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 4371, sala 703, Boa Viagem – PE – CEP 51.021-040, na contratação de Pessoa Jurídica especializada para Aquisição de Ponto Eletrônico REP-C (Registrador de Ponto Convencional), que levam a marca MADIS ou MADIS RODBEL no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ R$ 4.190,78 (quatro mil cento e noventa reais e setenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2024. 

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 Diogo S. de Menezes Magalhães

 Presidente da CPL

Ratifico o presente Termo de Inexigibilidade que tem por fundamento os Artigos 72, 73 e 74, inciso I da Lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como bem como o Parecer Jurídico n° 12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2024. 

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Adeildo Pereira Lins

Presidente da CMJG


 

CPL

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2024 – LEI Nº 14.133/2021

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

Em cumprimento ao que estabelece o Art. 75, inciso II da Lei Nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes torna público aos interessados que a Administração Pública pretende realizar contratação de empresa especializada em Aquisição de Equipamentos de Som para atender às necessidades desta Instituição, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 3(três) dias úteis a contar da data desta Publicação, oportunidade em que esta Casa Legislativa escolherá a proposta mais vantajosa.

Prorrogação do Limite para Apresentação da Proposta:  10/05/2024

A proposta deverá ser encaminhada via www.portalcamarajaboatao.com.br

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2024.

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Diogo S. Menezes Magalhães

Presidente da CPL


 

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