COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

RATIFICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE no uso de suas atribuições legais, RATIFICA, ADJUDICA e HOMOLOGA o Processo Administrativo Nº 006/2025, Inexigibilidade Nº 005/2025 que tem por objeto: Contratação de empresa para Implementação da verba do Fundeb na Base de Cálculo do duodécimo na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes conforme entendimento do STF e TCE PE, com o contratado VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ n° 25.165.359/0001-40.

A remuneração do contratado para a execução dos serviços contratados é de 20% (vinte por cento) do valor ressarcido à Câmara Municipal, em caso de êxito na demanda judicial proposta.  De acordo com art. 74, inciso III, alínea e da Lei 14.133/21, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Fevereiro de 2025.

GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES


plugins premium WordPress