COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2025

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, pelo site www.portalcamarajaboatao.com.br, processo de contratação na modalidade Dispensa Eletrônica, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAR SERVIÇO EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES VOLTADO PARA GESTÃO PÚBLICA, ESPECIFICAMENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO INDIVIDUAL DE NOVOS SOFTWARES DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, OUVIDORIA MUNICIPAL, CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO (CSU), PORTAL LEGISLATIVO E SÍTIO ELETRÔNICO INSTITUCIONAL COM GERENCIAMENTO DOS E-MAIL INSTITUCIONAIS, DISPONÍVEL EM ENDEREÇO ELETRÔNICO  HTTPS://WWW.JABOATAODOSGUARARAPES.PE.LEG.BR/, ENGLOBANDO DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM, MIGRAÇÃO DE DADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, PARAMETRIZAÇÃO DOS DADOS, COM O INTUITO DE ATENDER ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000, LEI COMPLEMENTAR 131/2009, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Nº 12.527/2011, LEI FEDERAL Nº 13.460/2017, PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, RESOLUÇÕES ATRICON E RESOLUÇÕES TC Nº 122/2021, 158/2021 E 172/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO, QUE DISCIPLINAM A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES TÉCNICAS E OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Global Estimado: de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO: GLOBAL. 

Entrega das Propostas: a partir de 26/02/2025 às 09h00 até 11/03/2025 às 09h00min.

Disputa: 11/03/2025 às 10h00.

Informações Gerais: Frise-se que ao presente processo aplica-se a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Complementar Federal nº 123/2006. O edital poderá ser retirado diretamente no portal da transparência no site acima indicado. Demais informações encontram-se a disposição dos interessados através do e-mail: cpl@camarajaboatao.pe.gov.br no horário de 08h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

MARIANA DE OLIVEIRA MELO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA N.º 076/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES


ATOS DO PRESIDENTE

TERMO DE REVOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, inserido no Princípio da Discricionariedade Administrativa, anulando os seus efeitos, o Processo Administrativo n.º 006/2025, Inexigibilidade n.º 005/2025, que possui como objeto a Contratação de empresa para Implementação da verba do Fundeb na Base de Cálculo do Duodécimo na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, conforme entendimento do STF e do TCE/PE, tendo como Contratado VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 25.165.359/0001-40, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Publique-se na forma da lei.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES



EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2019

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CNPJ/MF nº 11.233.384/0001-09

CONTRATADA: EMPRESA MARTINS E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.232.310/0001-08, estabelecida na Avenida República do Líbano, nº 251, Empresarial Rio Mar Trade Center, Torre 3, Sala 2001, Pina, Recife/PE, com CEP º 51.110-160

OBJETO: O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo consentimento do Contrato nº 08/2024 – Inexigibilidade n.º 03/2024 – Processo n.º 10/2024, celebrado em 06 de junho de 2024, que objetivou a Contratação de Serviços Jurídicos e Técnicos Singulares Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica, para atender às necessidades e atividades da Contratante.

Fundamento Legal: Art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES


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