Edição n.º 29 – Ano X – 19 de Março de 2025

ATOS DO PRESIDENTE

LEI PROMULGADA N.º 1.618/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os ilustres Vereadores desta Casa Legislativa aprovaram, em reunião plenária realizada no dia 17 de março de 2025, o Projeto de Lei nº 04/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal. A aprovação ocorreu em conformidade com os §§ 3.º e 7.º do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, considerando a manifestação do Poder Executivo Municipal, formalizada por meio do Ofício nº 86/2025-GP e da Cota nº 002/2025 da Procuradoria Geral do Município, bem como em observância ao Regimento Interno desta Casa Legislativa. Dessa forma, PROMULGO a seguinte LEI:

EMENTA: ALTERA AS LEIS PROMULGADAS N.º 1.580/2023 E Nº 1.617/2024, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º O Anexo I da Lei n.º 1.580/2023, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Anexo I.)

Art. 2º Fica acrescido o § 4 º ao artigo 1 º da Lei n.º 1.580/2023, com a seguinte redação:

“Art. 1 º (…)

§ 4 º Sobre as verbas de representação, de caráter indenizatória, não incidirá contribuição previdenciária, sendo vedada, em qualquer hipótese, sua incorporação para cálculo de aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2025.

GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES


LEI PROMULGADA N.º 1.618 DE 2025


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