ATOS DO PRESIDENTE
ERRATA
PORTARIAS N.º 174/2025 – CMJG-GP e 175/2025 – CMJG-GP
Considerando o poder de autotutela da Administração Pública sobre os seus atos administrativos, e prezando pela ordem jurídica dos atos normativos municipais, o Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, vem retificar a Publicação das Portarias de n.º 174/2025 – CMJG-GP e n.º 175/2025 – CMJG-GP, de 18 de agosto de 2025 e publicada no DOM na Edição n.º 57, de 19 de agosto de 2025, em razão de equívoco material.
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º) INSTITUIR a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação dos Servidores desta Casa Legislativa, conforme os ditames do Ministério Público Estadual, e suas recomendações.”
LEIA-SE:
“Art. 1º) INSTITUIR a Comissão Provisória de Acompanhamento e Avaliação dos Servidores desta Casa Legislativa, conforme os ditames do Ministério Público Estadual, e suas recomendações.”
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º) INSTITUIR a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Casa Legislativa, conforme os ditames do Ministério Público Estadual, e suas recomendações.”
LEIA-SE:
“Art. 1º) INSTITUIR a Comissão Provisória de Inquérito Administrativo desta Casa Legislativa, conforme os ditames do Ministério Público Estadual, e suas recomendações.”
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2025.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES