Edição n.º 59 – Ano X – 22 de Agosto de 2025

ATOS DO PRESIDENTE

ERRATA

PORTARIAS N.º 174/2025 – CMJG-GP e 175/2025 – CMJG-GP

Considerando o poder de autotutela da Administração Pública sobre os seus atos administrativos, e prezando pela ordem jurídica dos atos normativos municipais, o Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, vem retificar a Publicação das Portarias de n.º 174/2025 – CMJG-GP e n.º 175/2025 – CMJG-GP, de 18 de agosto de 2025 e publicada no DOM na Edição n.º 57, de 19 de agosto de 2025, em razão de equívoco material.

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º) INSTITUIR a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação dos Servidores desta Casa Legislativa, conforme os ditames do Ministério Público Estadual, e suas recomendações.”

LEIA-SE:

“Art. 1º) INSTITUIR a Comissão Provisória de Acompanhamento e Avaliação dos Servidores desta Casa Legislativa, conforme os ditames do Ministério Público Estadual, e suas recomendações.”

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º) INSTITUIR a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Casa Legislativa, conforme os ditames do Ministério Público Estadual, e suas recomendações.”

LEIA-SE:

“Art. 1º) INSTITUIR a Comissão Provisória de Inquérito Administrativo desta Casa Legislativa, conforme os ditames do Ministério Público Estadual, e suas recomendações.”

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2025.

GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES


plugins premium WordPress