CPL

PROCESSO Nº 005/2022

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022

Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto 9.412/18, com efeito, dispõe o artigo 1º, Inciso I alínea “b”, da medida provisória nº 961 de 6 de maio de 2020 e Lei nº 14.065 de 30 de setembro de 2020, com alterações posteriores, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa BARBOSA & OLIVEIRA CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA-ME, endereço Rua Artur Inácio da Silva 110, sala 02- Araruna – Timbaúba-PE- CEP 55.870-000, para contratação de serviços de envio e validação do eSocial para empresas do grupo 4°, no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2022. 

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Cristiane Gouveia de Souza Brito

Presidente da CPL

Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Art.24, Inciso II, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto 9.412/18, com efeito, dispõe o artigo 1º, Inciso I alínea “b”, da medida provisória nº 961 de 6 de maio de 2020 e Lei nº 14.065/2020, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2022. 

Adeildo Pereira Lins

Presidente da CMJG

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