ATOS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA n.º 112/2022 – PRESIDÊNCIA 

ESTABELECE O RETORNO DO EXPEDIENTE INTEGRAL PRESENCIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso III, e art. 44, inciso V, da Lei Orgânica do Município, bem como nos artigos 65, incisos I, II e III, 90, alínea “a”, e 93, todos do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n.º 52.050, de 22 de dezembro de 2021, o qual manteve a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, com vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022;                                                 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n.º 03, de 13 de janeiro de 2022, o qual manteve a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia, no âmbito municipal, com vigência de 1º de janeiro de 2022 até 31 de março de 2022;

CONSIDERANDO a possibilidade e a necessidade de retorno do expediente integral presencial na Câmara Municipal,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao expediente integral presencial, a partir de 16 de maio de 2022, de todos os servidores da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com o restabelecimento do registro de comparecimento em folha de ponto/frequência. 

Art. 2º Ficam suspensas as concessões para o regime diferenciado de trabalho remoto.

§ 1º Condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos integrantes do considerado grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde (com condição devidamente comprovada através de atestado ou laudo médico) observarão as regras contidas na Portaria n.º 225/2021 e seguintes, deste Poder Legislativo.

§  2º Fica restabelecido o registro de comparecimento em folha de ponto/frequência dos servidores a partir da data fixada no caput, observadas as disposições específicas contidas em Resolução própria, abonando-se a ausência de registro até essa data a todos os servidores.

Art. 3º As disposições contidas na presente Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo, em conformidade com as alterações das condições epidemiológicas no Município e Estado. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2022.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022.

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


 

CPL

PROCESSO Nº 007/2022

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022

Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto 9.412/18, com efeito, dispõe o artigo 1º, Inciso I alínea “b” e Lei nº 14.065 de 30 de setembro de 2020, com alterações posteriores, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa HF COMERCIO INFORMATICA-ME, com sede a Rua Emiliano Ribeiro,170 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, para fornecimento parcelado de material de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 49.768,52 (quarenta e nove mil e setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022. 

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Cristiane Gouveia de Souza Brito

Presidente da CPL

Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Art.24, Inciso II, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto 9.412/18, com efeito, dispõe o artigo 1º, Inciso I alínea “b” e Lei nº 14.065/2020, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2022. 

Adeildo Pereira Lins

Presidente da CMJG

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