ATOS DA PRESIDÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
Aditivo 01/2022, de 17 de junho de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, torna público os seguintes tópicos:
1. Fica incluído o subitem 10.3 DA PROVA DE TÍTULOS ao Edital nº 002/2022, de 31 de Maio de 2022, conforme abaixo:
10.3 DA PROVA DE TÍTULOS
10.3.1 A avaliação da prova de Títulos tem caráter somente classificatório. Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos classificados na Prova Objetiva dentro das vagas, acrescido do seu cadastro de reserva.
10.2 O julgamento dos Títulos apresentados obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
CONTEÚDO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Curso de Especialização: |
0,25 |
1,00 |
b) Curso de Mestrado: |
1,00 |
2,00 |
c) Curso de Doutorado: |
3,00 |
3,00 |
13.3 Os candidatos que não forem convocados para apresentação de títulos serão automaticamente eliminados do Certame.
13.4 O envio dos documentos comprobatórios de Títulos será realizado por meio de ferramenta online, a ser disponibilizada no portal eletrônico da Organizadora em ato contínuo à publicação do Edital de Convocação para a Prova de Títulos.
13.5 Todas as informações necessárias à execução do envio eletrônico dos Títulos estarão dispostas no Edital de Convocação, a ser publicado.
13.6 Serão rejeitados, liminarmente, os Títulos enviados fora do prazo divulgado no Edital de Convocação.
13.7 A comprovação dos Títulos será feita mediante o envio da imagem original dos instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes à área específica do cargo para o qual o candidato concorre.
13.8 Outras informações sobre a Prova de Títulos:
- Os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos;
- Cada título será computado uma única vez;
- Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados pelo MEC;
- Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório, se necessário;
- Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
- Deverá ser enviada apenas uma única imagem do Título original, podendo o candidato, para tanto, enviá-la através de um ou mais arquivos.
13.9 A pontuação total dos títulos não ultrapassará o total de 6,00 (seis) pontos, desprezando-se os Títulos que, computados, excedam este limite de pontos.
- Ficam modificados os subitens 1.3, 6.1.1, 6.2, 12.2, 13.2, 15.1, 16.1 , passando a figurar como segue:
1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos vagos no quadro de servidores da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, para o exercício funcional em regime estatutário, de acordo com o quantitativo constante no ANEXO I deste Edital e, ainda, dos que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Certame, que será de 02 (dois) anos prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação.
6.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a pessoas com deficiência resultar número fracionado, adotar-se-á o primeiro número inteiro subsequente.
6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência.
12.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.”
13.2. A pontuação final para os cargos será:
Pontuação Final = (TPO) + (TPT)
Onde:
TPO = Total de Pontos da Prova Objetiva
TPT = Total de Pontos da Prova de Títulos
15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
- Ter idade mínima de 18 anos completos;
- Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
- Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
- Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
- Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
- Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
- Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
- Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos;
- Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
- Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB);
- Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE;
- Não registrar antecedentes criminais; e
- Cumprir as determinações deste Edital.
16.1. Após o Ato de convocação, o Candidato classificado e convocado por meio de documento enviado com “Aviso de Recebimento – AR”, terá um prazo de 30 (trinta) dias úteis após a confirmação de seu recebimento para a apresentação e a efetivação dos procedimentos para sua posse.
3.Ficam excluídos os subitens 6.3 e 6.4 do Edital nº 002/2022, de 31 de maio de 2022.
4.Fica modificado o Anexo I, passando a figurar como segue:
ANEXO I
CARGOS, ESCOLARIDADE, VENCIMENTOS,
JORNADA DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA.
CARGO |
HABILITAÇÃO |
Quantidade de Vagas |
Ampla |
PCD |
Cadastro Reserva |
Carga Horária (semanal) |
Vencimento |
Taxa Inscrição |
Procurador Legislativo |
Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 03 (três) anos* |
05 |
04 |
01 |
20 |
30 h/s |
R$ 5.000,00 |
130,00 |
* Leis Municipal nº 1.438/2019.
- Tendo em vista as alterações editalícia supracitadas, abre-se a possibilidade para os candidatos já inscritos, solicitarem a devolução da taxa de inscrição no período de 18 e 21 de junho de 2022, através do e-mail o atendimento.concurso@idib.org.br, com o assunto “Devolução Taxa de inscrição”, anexando cópias do comprovante de inscrição e seu respectivo pagamento, do seu documento de identidade (com CPF) e dados bancários (agência, conta, tipo de conta, banco, incluindo chave PIX, se tiver). Caso o candidato não solicite a devolução da taxa de inscrição no período acima descrito, o mesmo continuará inscrito no certame.
- Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital Nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de junho de 2022.
ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE