20 de Março de 2023 – ANO VIII – N07 – CMJG

ATOS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 041/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) NOMEAR, MÁRCIO EDUARDO DE LIMA, portador do CPF nº 085.124.384-36, para ocupar o cargo comissionado de Assessor Jurídico, Símbolo AJ;

Art. 2º) LOTAR, o referido servidor, no apoio ao gabinete do vereador Márcio Henrique;

Art. 3º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 1º de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 042/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) EXONERAR, MARYANNE VITÓRIA DA SILVA ALVES CARNEIRO, portadora do CPF nº 133.312.494-59, do cargo comissionado de ASSESSOR TEMÁTICO II, Símbolo AT2;

Art. 2º) NOMEAR, LUCIANO PEDRO DA COSTA, portador do CPF nº 879.156.857-91, para o cargo comissionado de ASSESSOR TEMÁTICO II, Símbolo AT2;

Art. 3º) LOTAR, o referido nomeado, no apoio ao gabinete do vereador José Fernando Batista dos Santos.

Art. 4º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 1º de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 043/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) EXONERAR, EDMAR RODRIGUES SILVA, portador do CPF nº 128.434.074-00, do cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, Símbolo AE;

Art. 2º) NOMEAR, EDMILSON CARVALHO DE ARAUJO, portador do CPF nº 325.846.604-15, para o cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, Símbolo AE;

Art. 3º) LOTAR, o referido nomeado no gabinete do vereador Manoel de Moura;

Art. 4º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 1º de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 044/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) EXONERAR, RIVONIA JOSE DE LIMA AMORIM, portadora do CPF nº 020.347.244-61, do cargo comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, Símbolo AE/;

Art. 2º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 3 de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 045/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) EXONERAR, JAILSON GOMES DE FREITAS, portador do CPF nº 835.267.224-04, do cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, Símbolo CGV;

Art. 2º) NOMEAR, MÁRIO CAVALCANTI DELIS FILHO, portador do CPF nº 113.960.604-21, para o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, Símbolo CGV;

Art. 3º) EXONERAR, HELIO BRANCO DE LIMA, portador do CPF nº 056.202.704-16, do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, Símbolo AP2;

Art. 4º) NOMEAR, JAILSON GOMES DE FREITAS, portador do CPF nº 835.267.224-04, para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR I, Símbolo AP1;

Art. 5º) LOTAR, os referidos nomeados no gabinete do vereador Fernando Sérgio;

Art. 6º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.    

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 3 de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 046/2023 – CMJG-GP.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) EXONERAR, WALFENE PEREIRA DA SILVA, portador do CPF nº 013.551.104-67, do cargo comissionado de ASSESSOR TEMÁTICO I, Símbolo AT1;

Art. 2º) NOMEAR, SUELDO MENDES DE MIRANDA, portador do CPF nº 077.521.394-24, para o cargo comissionado de ASSESSOR TEMÁTICO I, Símbolo AT1;

Art. 3º) LOTAR, o referido nomeado, no apoio ao gabinete do vereador Mequizedeque Lima de Almeida;

Art. 4º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 3 de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente


 

PORTARIA N.° 047/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023. 

EMENTA: Dispõe sobre a uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica, em especial em seu art. 29, inciso III, bem como no Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais para as licitações e os contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que revoga a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e os artigos 1° a 47-A da Lei Federal n° 12.462, de 04/08/2011, a partir do dia 2 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização de procedimentos atinentes às licitações, contratos, compras corporativas e registro de preços da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as necessidades de contratações e alterações contratuais por parte da Secretaria Legislativa de Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos procedimentos de compras corporativas no âmbito desta Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades de todos os agentes públicos que participam das fases internas e externas dos procedimentos licitatórios, bem como daqueles que gerenciam, acompanham e fiscalizam a execução dos contratos e convênios desta Administração Pública Municipal,

RESOLVE:


CAPÍTULO I 

DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS VIGENTES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Art. 1° Fica estabelecido o período de transição para as possibilidades de aplicação das leis gerais de licitações e contratos no âmbito desta Administração Pública Municipal: a Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, os artigos 1° a 47-A da Lei Federal n.° 12.462, de 4 de agosto de 2011, e a Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, nas seguintes condições: 

I – até 31 de março de 2023, a Secretaria Legislativa de Administração poderá optar para utilizar em seus processos de aquisições, contratações de serviços, licitações públicas e contratações diretas, o fundamento legal previsto na Lei Federal n.° 14.133, de 2021;

II – a partir de 1° de abril de 2023, os órgãos e entidades desta Administração Pública Municipal deverá, obrigatoriamente, processar suas aquisições, contratações de serviços, licitações públicas e contratações diretas, de acordo com a Lei Federal n.° 14.133, de 2021, devendo ser expressamente indicada no Edital, ou no aviso da licitação ou, no instrumento de contratação direta, observando quanto às dispensas, em razão do valor, o disposto no inciso IV deste artigo, ficando vedada a utilização da Lei Federal n.° 8.666, de 1993, da Lei Federal n.° 10.520, de 2002, e dos artigos 1° a 47-A, da Lei Federal n.° 12.462, de 2011. 

III – a partir de 1° de abril de 2023, os processos de aquisições, contratações de serviços, licitações públicas e contratações diretas, deverão obrigatoriamente:

  1. cumprir fase preparatória, caracterizada pelo planejamento da demanda;
  2. estar compatível com o plano de contratações anual;
  3. estar de acordo com a lei orçamentária;
  4. contar os documentos mínimos exigidos no art. 17 desta Portaria;

IV – a partir de 1° de abril de 2023, os regramentos para estabelecimento de limites, parâmetros e processamentos para dispensa de licitação em razão do valor, no âmbito desta Câmara Municipal, deverão ser aqueles previstos no art.

75, incisos I e II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sendo obrigatória a observação das regras complementares e procedimentos estabelecidos nesta Portaria, em especial o previsto no art. 8°; 

CAPÍTULO II 

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO, LICITAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 

Art. 2° Os processos e procedimentos de licitação, contratação e execução contratual deverão ser geridos no âmbito da Secretaria Legislativa de Administração pelas melhores práticas de Governança, Integridade e Gestão de Riscos.

§1° A Secretaria Legislativa de Administração é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, conduzir e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. 

§2° A partir de documentos de formalização de demandas, a Secretaria Legislativa de Administração deverá, na forma de Portaria regulamentadora, elaborar o Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

§ 3° A Portaria regulamentadora do Plano de Contratações Anual, a que se refere o § 2°, deverá ser elaborada pela Secretaria Legislativa de Administração em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria, devendo estabelecer, por sua vez, procedimentos, metas e prazos que possibilitem a elaboração e entrega de seus planos, possibilitando que o Plano seja executado ainda durante o exercício de 2022 e anos subsequentes, com suas devidas revisões anuais.

CAPÍTULO III 

DAS SOLICITAÇÕES E DOS PROCESSAMENTOS DE AQUISIÇÕES DE BENS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR MEIO LICITAÇÃO PÚBLICA OU CONTRATAÇÃO DIRETA 

Art. 3° As solicitações para realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta, com exceção das fundamentadas em razão do valor, deverão ser encaminhadas à Secretaria Legislativa de Administração. 

§ 1° Os processos de aquisições de bens e contratações de serviços, obras e locações pela Administração Pública Municipal, de qualquer espécie e natureza, serão realizados pelos Agentes de Contratação ou Comissões de Licitação, e terão como objetivos:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

§ 2° Excepcionalmente, mediante autorização do Presidente do Poder Legislativo, poderão ser criadas Comissões Especiais para processamento de contratações específicas.

§ 3° No processamento das licitações, serão observados os princípios constitucionais previstos no art. 37, da Constituição Federal (CF/1988), as regras estabelecidas na legislação pertinente de ãmbito nacional e local e, em especial, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e a devida aplicação do formalismo moderado dos processamentos e julgamentos dos certames.

§4° Os atos a serem praticados no processo de contratação pública serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, sendo permitida a identificação e assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei Federal n° 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Art. 4° É da autoridade ordenadora de despesas, da Secretaria Legislativa de Administração, a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimentos de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de apresentação de amostra, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações.

§1° São solidariamente responsáveis pelos documentos indicados no caput, todos os servidores que participarem do levantamento de dados e produção dos mencionados documentos.

§2° Os servidores que participarem do levantamento de dados e produção dos documentos indicados no caput deverão estar devidamente identificados, com aposição de suas assinaturas ou rubricas e identificação da matrícula funcional.

§3° As modalidades licitatórias deverão ser definidas no projeto básico, podendo ser questionada a escolha em caso ao indicativo de inaplicabilidade da modalidade escolhida.

Art. 5° No que se refere a cada solicitação e procedimento licitatório específico, individualmente considerado, é do ordenador de despesas solicitante a competência para homologação do processo, bem como, no trâmite do procedimento, para julgamento definitivo de recurso administrativo, quando, interposto, não houver reconsideração da decisão pelo agente de contratação ou comissão de licitação.

§1° A adjudicação, será de atribuição do Agente de Contratação ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação, desde que não haja recurso de sua decisão, caso em que, tal ato, será, juntamente com a homologação do processo, proferido pela autoridade competente do processo.

§ 2° Os assessores jurídicos dos órgãos interessados deverão emitir Cota ou Parecer atinente aos procedimentos licitatórios para subsidiar a decisão final do Secretário ordenador de despesas.

Art. 6° Os Agentes de Contratações ou Comissões de Licitação poderão ser auxiliados por servidores públicos do Poder Executivo Municipal, indicados pelos ordenadores de despesas, no julgamento da habilitação técnica e das propostas técnica e de preço, por meio da emissão de pareceres para subsídio às decisões tomadas nos procedimentos licitatórios.

Parágrafo único. Quando necessário, pela dificuldade ou especificidade na avaliação técnica da proposta, prova de conceito ou avaliação de amostra ofertada pelo licitante, deverá ser designado servidor ou comissão técnica para proferir o devido julgamento.

Art. 7° As solicitações para contratação direta, por inexigibilidade ou dispensa de licitação, serão acompanhadas de cotas ou pareceres dos assessores jurídicos dos órgãos demandantes, instrumentos essenciais para a formulação da decisão do ordenador de despesa.

Parágrafo único. Em havendo discordância entre a manifestação jurídica e a decisão do ordenador de despesas, este deverá emitir uma prévia justificativa a qual deverá expor as razões técnicas e fáticas para não acatar as recomendações da assessoria jurídica, sob pena de nulidade do procedimento adotado. 

CAPITULO IV 

DOS REGRAMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA AS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

Art. 8° As aquisições de bens e contratações de serviços por meio de dispensa de licitação, de objeto e valor abaixo dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, serão processadas, observando os ditames dos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, sendo obrigatório o envio do processo prévio à ratificação da escolha do contratado, para publicação de Edital de Chamamento Público, com prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para propostas, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§1° O chamamento público disposto no caput deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal e a especificação do objeto pretendido, preferencialmente, por meio de Termo de Referência, disponibilizado no sítio eletrônico, local em que deverá constar o acesso para download dos arquivos necessários para as possíveis formulações de propostas adicionais, bem como deverá indicar a forma e local de envio das propostas.

§2° O procedimento disposto no § 1° deste artigo não impedirá, por razões de conveniência e oportunidade administrativas, ser realizada publicação adicional no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), desde que impreterivelmente nas mesmas condições de publicação no Portal de Licitações disponível no sítio eletrônico da Câmara Municipal.

§3° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, deverão ser observados:

I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

CAPÍTULO V 

DO REGISTRO DOS CONTRATOS E DAS SOLICITAÇÕES DE TERMOS ADITIVOS

Art. 9° Os contratos e termos aditivos no âmbito desta Administração Pública Municipal serão assinados pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal ou pelo Secretário Legislativo ordenador de despesa, se for o caso.

§1º Os contratos e seus termos aditivos, do âmbito desta Administração Pública Municipal, deverão ser vistados pelos procuradores lotados na Procuradoria Geral.

§2º Os Contratos com prazo final de vigência até o dia 20 de março de 2023 podeão ser aditivados, através de Termos Aditivos, na forma prevista em Lei, precedidos de parecer jurídico oriundo da Procuradoria Geral.

Art. 10 Os contratos decorrentes de procedimentos licitatórios e procedimentos de contratação direta serão formalizados de acordo com a previsão constante nos instrumentos convocatórios e deverão, obrigatoriamente, conter a indicação do número da respectiva nota de empenho que irá garantir a execução da despesa licitada.

Parágrafo único. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I – dispensa de licitação em razão de valor;

II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Art. 11 Os termos aditivos de contratos administrativos serão elaborados mediante justificativa do ordenador de despesas e apresentação da competente nota de empenho, quando for o caso, sem prejuízo dos demais documentos necessários.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral deverá emitir parecer jurídico atinente à viabilidade de termo aditivo.

Art. 12 Os contratos e termos aditivos do Poder Público Municipal serão registrados e arquivados na Secretaria Legislativa de Administração, com a aposição do visto do analista que elaborou a minuta e o visto final do Secretário.

Art. 13 São solidariamente responsáveis, junto com o Secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

§1° Os servidores a que se refere o caput deverão ser identificados nas diversas fases de execução do contrato, para fins de segregação das funções e eventual aferição do respectivo grau de responsabilização.

§2° O Secretário ordenador de despesas, no momento da assinatura do Contrato, designará o servidor responsável pela gestão e fiscalização do Contrato, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal, a qual deverá estipular os seguintes elementos:

I – a descrição do número do Contrato, as partes contratantes, objeto e prazo de vigência;

II – a descrição de todas as obrigações e garantias do gestor e do fiscal do Contrato, segregando suas funções.

Art. 14 Os Contratos oriundos de processos licitatórios ou contratações diretas com fulcro na lei federal autorizada por esta Portaria serão regidos pelas mesmas leis que os fundamentaram.

CAPÍTULO VI 

DAS COMPRAS CORPORATIVAS

Art. 15 Os processos licitatórios para as compras corporativas, no âmbito desta Administração, serão centralizados na Secretaria Legislativa de Administração, mantendo-se descentralizados a execução dos contratos, sua gestão e fiscalização, a liquidação e o pagamento do objeto.

§1° Entendem-se como compras corporativas as aquisições de bens de uso comum ou contratações globais de determinados serviços, visando o suprimento ou atendimentos de vários órgãos ou setores da Câmara Municipal.

§2° As contratações previstas no caput deste artigo serão processadas por meio do Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, ou na modalidade de Dispensa de Licitação, obrigatoriamente no formato eletrônico.

§3° A Secretaria Legislativa de Administração ficará responsável por fornecer as devidas informações para participação da Intenção de Registro de Preços para os processos corporativos, por meio do respectivo gestor, que se responsabilizará por todas as demandadas a ela vinculadas.

CAPÍTULO VII 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16 Para fins de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, as solicitações de licitação e contratação direta deverão ser encaminhadas acompanhadas do bloqueio orçamentário, ou declaração de disponibilidade orçamentária, realizados junto à Secretaria Legislativa de Finanças, devendo, ambos, serem assinados pelo respectivo ordenador de despesas.

Art. 17 A fase preparatória dos procedimentos de licitações, até 31 de março de 2023, independente da modalidade licitatória, deverá ser caracterizada pelo planejamento e abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, e deverá conter os seguintes documentos mínimos:

I – estudo técnico preliminar, contendo a descrição da necessidade da contratação fundamentada em que caracterize o interesse público envolvido;

II – documento de formalização de demanda, acompanhado do ofício do ordenador de despesa autorizando a contratação e sua previsão no Plano Anual de Compras;

III – termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso, que contenha a definição do objeto para o atendimento da necessidade, definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

IV – o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação e a metodologia utilizada;

V – pareceres de conformidade jurídica e de controle interno.

§1° A Secretaria Legislativa de Administração editará Portaria ou Instrução Normativa que definirá os elementos mínimos necessários para a elaboração dos documentos relacionados no caput e incisos, assim como disponibilizará modelos padronizados.

§2° Nas contratações diretas, poderá ser dispensada a elaboração do estudo técnico preliminar.

§3° A Controladoria Geral da Câmara Municipal editará Portaria ou Instrução Normativa, que definirá os elementos mínimos para a elaboração da análise do Controle Interno, assim como disponibilizará modelos padronizados.

§4º A Secretaria Geral da Câmara Municipal editará as Portarias que definirão a Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão, bem como designarão seus integrantes para os cargos de: Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação, Gestor de Contratação, Fiscal de Contrato e Autoridade Máxima. 

Art. 18 A Secretaria Legislativa de Administração poderá instituir Equipe de Planejamento de Contratações, com a finalidade de instrumentalizar a fase preparatória dos procedimentos de aquisições, contratações de serviços, licitações públicas e contratações diretas, composta por servidores para cumprir os seguintes papéis básicos: 

I – responsável por estudos técnicos preliminares;

II – responsável por documento de formalização de demanda, acompanhamento do Plano Anual de Compras e prazos de execução das contratações; 

III – responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;

IV – responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios.

§1° A Equipe de Planejamento de Contratações será designada por meio de Portaria, pelo titular do órgão, que deverá levar em consideração a segregação de funções, a quantidade de contratações anuais, o volume financeiro e a complexidade desses processos.

§2° A Secretaria Legislativa de Administração poderá designar servidor especialista em contratações públicas para assessorar e subsidiar as Equipes de Planejamento de Contratações.

§3° A Secretaria Legislativa de Administração editará portaria ou instrução normativa contendo as atribuições detalhadas dos componentes da Equipe de Planejamento de Contratações.

Art. 19 A partir de 1° de abril de 2023, a Secretaria Legislativa de Administração com relação às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos, deverá: 

I – instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços;

II – criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo Federal ou do Poder Executivo Estadual; 

III – instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos;

IV – Instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo, bem como promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia. 

Art. 20 A Secretaria Legislativa de Administração disponibilizará, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, portal de licitações contendo avisos e editais, bem como informações pertinentes à sociedade, como forma de transparência necessária ao controle social.

Art. 21 A Administração Pública Municipal utilizará recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto nesta Portaria. 

Art. 22 A Secretaria Legislativa de Administração poderá editar normas complementares a este Portaria para o aperfeiçoamento e a melhoria contínua dos processos, bem como adotar instruções normativas, estudos técnicos ou portarias do Estado de Pernambuco ou da União, bem como de órgãos de outras esferas, como parâmetro de melhores práticas em licitações, contratos, compras corporativas e registro de preços. 

Art. 23 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observando o período de transição disposto no art. 1° desta Portaria. 

Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2023. 

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 048/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) EXONERAR, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, portador do CPF nº 191.941.453-34, do cargo comissionado de Assessor Especial, Símbolo AE;

Art. 3º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 do mês em curso, data do seu falecimento.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 049/2023 – CMJG-GP.


O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) NOMEAR, MARCOS BERNARDINO DA SILVA, portador do CPF nº 024.197.574-32, para o cargo comissionado de Assessor Técnico II, Símbolo ATC2;

Art. 2º) LOTAR, o referido nomeado no apoio ao gabinete do vereador Adiel Magno;

Art. 3º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º do mês em curso.


Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente


PORTARIA Nº 050/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) NOMEAR, JOÃO PEDRO VIEIRA DA SILVA, portador do CPF nº 143.157.304-32, para o cargo comissionado de Assessor Técnico IV, Símbolo ATC4;

Art. 2º) LOTAR, o referido nomeado no gabinete da Presidência;

Art. 3º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 051/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa,

 CONSIDERANDO o Artigo 2º, Parágrafos I e II, da Lei 044/99, de 28 de setembro de 1999,

RESOLVE,

1) NOMEAR, ERIKA PATRICIA CAVALCANTE DE ARAUJO, portadora do CPF nº 057.781.344-79; e, EDVAN FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 028.687.204-80, para compor a Comissão Permanente de Inventário de Bens Físicos e Patrimoniais deste Poder Legislativo, na qualidade de membros, em substituição a JOANNA KAROLLINY FERREIRA DOS SANTOS e EVANICE DAFNE PEREIRA DA SILVA ;

 

2) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de MARÇO de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 052/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) EXONERAR, JECIANE STEFANE FERREIRA, portadora do CPF nº 117.916.544-60, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar II, Símbolo AP2;

Art. 2º) NOMEAR, RENATA DE PAULA LIMA, portadora do CPF nº 040.072.224-01, para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar II, Símbolo AP2;

Art. 3º) LOTAR, a referida nomeada no gabinete do vereador Marlus Costa;

Art. 4º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 053/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) EXONERAR, POLLYANA CARLOS ALBUQUERQUE, portadora do CPF nº 793.339.904-53, do cargo comissionado de Assessor Temático I, Símbolo AT1;

Art. 2º) NOMEAR, SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 401.677.044-00, para o cargo comissionado de Assessor Temático I, Símbolo AT1;

Art. 3º) LOTAR, a referida nomeada no apoio ao gabinete do vereador Marlus Costa;

Art. 4º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 054/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) NOMEAR, LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS, portadora do CPF nº 148.827.084-85, para o cargo comissionado de Assessor Temático I, Símbolo AT1;

Art. 2º) LOTAR, o referido nomeado no apoio ao gabinete do vereador Marlus Costa;

Art. 3º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 055/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelas Resoluções nº 12/81; e nº 001/2017,

RESOLVE:

Art. 1º) NOMEAR, MIRELLA VITÓRIA ALVES DA SILVA, portadora do CPF nº 715.182.114-02, para o cargo comissionado de Assessor Especial, Símbolo AE;

Art. 2º) LOTAR, a referida nomeada no gabinete do vereador Adeildo Pereira;

Art. 3º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 056/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa, 

CONSIDERANDO o Artigo 2º, Parágrafos I e II, da Lei 044/99, de 28 de setembro de 1999,

RESOLVE,

1) NOMEAR, FABIANA ALICE LEITE DE LIRA ARAUJO, portadora do CPF nº 031.878.004-67 e do RG nº 5.362.997 – SDS-PE, para compor a Comissão Permanente de Licitação, na qualidade de Secretária, em substituição a GISELLE LAIS OLIVEIRA SOUZA LEÃO;

2) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de MARÇO de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


PORTARIA Nº 057/2023 – CMJG-GP. 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa, 

CONSIDERANDO o Artigo 2º, Parágrafos I e II, da Lei 044/99, de 28 de setembro de 1999,

RESOLVE,

1) NOMEAR, SUELDO MENDES DE MIRANDA, portador do CPF nº 077.521.394-24 e do RG nº 6.711.619 – SDS-PE, para compor a Comissão Permanente de Pregão, na qualidade de Membro, em substituição a WALFENE PEREIRA DA SILVA;

2) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º do mês em curso.

        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2023

ADEILDO PEREIRA LINS

Presidente


 

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